CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS PORTE II – NOVO PAC, localizada na Rua Campos Sales, s/n, Distrito de Santa Maria do Uruará, em conformidade com a Proposta nº 36000015301/2025 – Transferegov e Proposta nº 01391.9420001/25-006 – SISMOB – Programa Novo PAC, firmado entre o Ministério da Saúde e o Município de Prainha/PA
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS PORTE II – NOVO PAC, localizada na Rua Campos Sales, s/n, Distrito de Santa Maria do Uruará, em conformidade com a Proposta nº 36000015301/2025 – Transferegov e Proposta nº 01391.9420001/25-006 – SISMOB – Programa Novo PAC, firmado entre o Ministério da Saúde e o Município de Prainha/PA
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS PORTE II – NOVO PAC, LOCALIZADA NA RUA CAMPOS SALES S/N, DISTRITO DE SANTA MARIA DO URUARÁ, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA Nº 36000015301/2025 – TRANSFEREGOV E PROPOSTA Nº 01391.9420001/25-006 – SISMOB – PROGRAMA NOVO PAC, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE PRAINHA/PA #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 3.039.594,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.