SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →85% dos 587 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 50.9% na média item a item, mas só 36.5% sobre o gasto real da compra (gap de 14.4 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (65.4% do valor do lote) o desconto é de 22.1%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 18/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MEMÓRIA RAM DDR4-2666 8GB #1 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 438,92 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Memória Ram 8GB DDR3-1600 #2 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 188,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SSD M.2 NVME 256GB #3 · sem CATMAT | 1 unidade | R$ 362,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FIXADOR SSD M.2 #4 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 27,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MOUSE PAD COM APOIO DE PULSO EM GEL #5 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 23,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET ULTRA MFP M134A (CF233A) #6 · sem CATMAT | 6 UNIDADE | R$ 39,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CILINDRO PARA IMPRESSORA HP LASERJET ULTRA MFP M134A (CF234A) #7 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 82,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARREGADOR PORTÁTIL POWER BANK
20.000MAH COM CABOS E INDUÇÃO #8 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 114,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARREGADOR PARA NOTEBOOK LENOVO,
MODELO ADLX65CLGB2A, 20V, 3.25A,
65W, CONECTOR: 4.0MM X 1.7MM #9 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 80,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARREGADOR DE NOTEBOOK UNIVERSAL 10 PINOS #10 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 68,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARREGADOR TURBO 50W SUPER RÁPIDO ACOMPANHA CABO USB C #11 · sem CATMAT | 15 UNIDADE | R$ 37,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAIXA DE SOM 3W, SISTEMA DE ÁUDIO 2.0,
ALIMENTAÇÃO VIA USB #12 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 30,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ADAPTADOR PLACA DE SOM USB, USB MACHO X AÚDIO/FONE P2 #13 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 28,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BATERIA PARA SAMSUNG GALAXY TAB A SM-T510 #14 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 176,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAPA CASE GIRATÓRIA SAMSUNG GALAXY TAB A SM-T510 #15 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 48,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 34,1% sobre o valor estimado, contra 0,2% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 2 10 un · unit. estimado R$ 188,08 | 65% | 22,1% |
Item 5 30 un · unit. estimado R$ 23,62 | 25% | 61,4% |
Item 13 10 un · unit. estimado R$ 28,78 | 10% | 69,0% |
Base: proposta de 64.399.250 GUSTAVO MIRANDA DE SOUZA sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE GOIANDIRA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).