FORNECIMENTO DE CARNES E EMBUTIDOS
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →86% dos 383 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
FORNECIMENTO DE CARNES E EMBUTIDOS
- modalidade
- Pregão Presencial
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 19/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ALMÔNDEGAS - Deverá estar congelada; apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor característicos e ausência de fragmentos de ossos, peles, cartilagens, intestinos e nervos; apresentando formato arredondado. Deverá estar acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente, sem perfurações. Validade mínima de 12 (doze) meses após a data de fabricação, ou seja, no momento da entrega, o produto deverá dispor de, no mínimo, 10 (dez) meses de validade. o produto deverá estar de acordo com as NTAs 02 e 06 (Decreto 12.486/78) e Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/13; constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. #1 · sem CATMAT | 2.500 KG | R$ 26,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LINGUICA SUÍNA PURA-Linguiça de carne suína, pura, entregue congelada, de primeira qualidade, em gomos uniformes e padroados, sem pimenta. Deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microrganismos em pacotes de 2 kg ou 1 kg conforme pedido, devidamente selada, com especificação de peso, validade do produto e comprovante de inspeção sanitária. Validade a vencer de no mínimo 3 meses contados a partir da data de entrega. #2 · sem CATMAT | 2.100 KG | R$ 27,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARNE BOVINA DE 1ª CORTADA EM BIFE -Congelada em embalagem atóxica, isenta de cartilagem, nervo e gordura, deverá apresentar odor característico, corvariando de vermelha cereja a vermelho escuro, acondicionado em embalagem integra adequado e resistentes, com rotulagem especificando o peso, tipo da carne, data de validade, conforme legislação vigente, com certificado de vigilância sanitária. O estabelecimento deve ter registro de compra de carne inspecionada e Alvará Sanitário. Resolução ANVISA Nº105 DE 19/05/99. Não serão aceitas carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, descongelado, pegajoso, esverdeado e pardacento. Serão consideradas carnes de primeira (contrafilé, alcatra e coxão mole). #3 · sem CATMAT | 3.000 KG | R$ 26,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARNE BOVINA DE 2ª EM PEDAÇO - Congelada em embalagem atóxica, isenta de cartilagem, nervo e gordura (salvo os que forem característicos da carne), deverá apresentar odor característico, corvariando de vermelha cereja a vermelho escuro, acondicionado em embalagem integra adequado e resistentes, com rotulagem especificando o peso, tipo da carne, data de validade, conforme legislação vigente, com certificado de vigilância sanitária. O estabelecimento deve ter registro de compra de carne inspecionada e Alvará Sanitário. Resolução ANVISA Nº105 DE 19/05/99.
Não serão aceito carne com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, descongelado, pegajoso, esverdeado e par da cento. Serão consideradas carnes de segunda (acém, fraldinha, capa de filé, coxão duro,
chuleta, músculo Dianteiro) #4 · sem CATMAT | 15.000 KG | R$ 27,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARNE BOVINA DE 2ª MOÍDA - Congela da em embalagem atóxica. Carne bovina moída congelada, isenta de cartilagem, nervo e gordura deverão apresentar odor característico, cor variando de vermelha cereja a vermelho escuro, acondicionado em embalagem integra adequado e resistente, com rotulagem especificando o peso, tipo da carne, data de validade e endereço, conforme legislação vigente, com certificado de vigilância sanitária. O estabelecimento deve ter registro de compra de carne inspecionada e Alvará Sanitário. Resolução ANVISA Nº105 de 19/05/99. Não serão aceitos carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, descongelado, pegajoso, esverdeado e pardacento. Serão consideradas carnes de segunda (acém, fraldinha, capa de filé, coxão duro, chuleta, músculo dianteiro, paleta). #5 · sem CATMAT | 15.000 KG | R$ 42,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 31,9% sobre o valor estimado, contra 7,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE CORUMBAIBA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).