Contratação de serviços de tratamento de animais, motorista, despesas com viagem a serviço- condução de veículos, assistente administrativo, recepcionista e encarregado, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a fim de atender às necessidades do Instituto Nacional da Mata Atlântica, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →92% dos 5496 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Período de decisão anômalo452d até homologar452 dias entre divulgação e homologação — decisão anomalamente arrastada (acima de 365 dias). Prazos longos podem indicar irregularidade processual.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de serviços de tratamento de animais, motorista, despesas com viagem a serviço- condução de veículos, assistente administrativo, recepcionista e encarregado, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a fim de atender às necessidades do Instituto Nacional da Mata Atlântica, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 26/12/2023
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviço de Adestramento de Animais #1 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 71.605,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestação de Serviços de Motorista #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 82.047,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pagamento Diária - Nacional / Internacional #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 39.736,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestação de Serviços de Apoio Administrativo #4 · sem CATMAT | 6 UNIDADE | R$ 61.858,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestação de Serviços de Portaria / Recepção #5 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 54.364,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestação Serviço Supervisor de Pessoal #6 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 56.768,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 12% sobre o valor estimado, contra 25,3% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
- indício forte+1.162,8%Valor global +1162.8% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+1.801,4%Valor global +1801.4% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+6.134,2%Valor global +6134.2% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
452 dias entre divulgação e homologação — decisão anomalamente arrastada (acima de 365 dias). Prazos longos podem indicar irregularidade processual. Divulgado em 11/12/2023, homologado em 07/03/2025.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACOES).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).