AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (MICRO-ÔNIBUS) ZERO QUILÔMETRO PARA A IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS REGIONAIS DE TRANSPORTE ELETIVO EM SAÚDE NA MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO PARÁ, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO N°1321002865/2022 – SES/MG – Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará – CISPARÁ.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →46% dos 129 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (MICRO-ÔNIBUS) ZERO QUILÔMETRO PARA A IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS REGIONAIS DE TRANSPORTE ELETIVO EM SAÚDE NA MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO PARÁ, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO N°1321002865/2022 – SES/MG – Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará – CISPARÁ.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Micro-onibus urbano de transporte sanitario! Veiculo 0km adaptado para transporte de passageiro com deficiencia: tipo cadeirante,dificuldade de locomoçao,se acordo com a resoluçao Contran 316/09- capacidade de 20 a 24 passageiros,1(um) cadeirante e o motorista- ar condicionado,sistema de tv visivel pra todos com kit multimidia,porta pacote,porta lado direito pra embarque,equipamento de acessibilidade em acordo com a ABNT15/320 com certificado do INMETRO,janelas com vidros moveis com guarniçao,poltrona pra motorista com deslocamento lateral.cinto de seguranç abdominal para todas as poltronas,tomada de ar no teto com saida de emergencia acoplada,vidro vigia na traseira,iluminaçao interna,motor diesel com no minimo de 150 cv de pontencia e torque minimo de 450Nm (kgf.m) injeçao eletronica,minimo de 5 marchas a frente e 1 a re,direçao hidraulica ou eletrica,tacografo original de fabrica-freio a ar ABS,suspençao dianteira com mola oarabolica ou trapezio-dais e amortecedores telescopicos,sus #1 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.