Carregando…
Carregando…
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
contratação de sociedade de advogados, para fins de prestar serviços de assessoria jurídica prestação de serviços no âmbito do contencioso judicial na justiça comum estadual, justiça comum federal, justiça especializada, em todas as ações em que o Poder Legislativo Municipal seja parte, como réu, ou autor. Assessoria no âmbito do contencioso administrativo, orientação em processos administrativos que gerem receita e despesas, análise e acompanhamento da execução orçamentária do Poder Legislativo Municipal, bem como do Poder Executivo Municipal (auxiliando os vereadores no acompanhamento fiscalizatório da execução orçamentária, principalmente no atingimento dos limites mínimos constitucionais). Emissão de Pareceres em todos os Projetos de lei, sejam eles de autoria do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, bem como elaboração dos projetos de lei de iniciativa parlamentar. Elaboração de minutas de mensagens de veto, e verificação de todos os projetos que necessitem ter os respectivos vetos mantidos ou rejeitados.
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
contratação de sociedade de advogados, para fins de prestar serviços de assessoria jurídica prestação de serviços no âmbito do contencioso judicial na justiça comum estadual, justiça comum federal, justiça especializada, em todas as ações em que o Poder Legislativo Municipal seja parte, como réu, ou autor. Assessoria no âmbito do contencioso administrativo, orientação em processos administrativos que gerem receita e despesas, análise e acompanhamento da execução orçamentária do Poder Legislativo Municipal, bem como do Poder Executivo Municipal (auxiliando os vereadores no acompanhamento fiscalizatório da execução orçamentária, principalmente no atingimento dos limites mínimos constitucionais). Emissão de Pareceres em todos os Projetos de lei, sejam eles de autoria do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, bem como elaboração dos projetos de lei de iniciativa parlamentar. Elaboração de minutas de mensagens de veto, e verificação de todos os projetos que necessitem ter os respectivos vetos mantidos ou rejeitados. #1 · sem CATMAT | 12 SV | R$ 18.785,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 36,1% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.