CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA E ATENDIMENTO MÉDICO EM REGIME AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR, DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA, SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM’S), COMPLEMENTANDO SERVIÇOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 171 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA E ATENDIMENTO MÉDICO EM REGIME AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR, DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA, SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM’S), COMPLEMENTANDO SERVIÇOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
02.05.01.003-2 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 240,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.11.02.003-6 ELETROCARDIOGRAMA #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 47,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.11.02.005-2 MONITORAMENTO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (M.A.P.A) #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 161,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.11.02.004-4 HOLTER (MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HORAS - 3 CANAIS) #4 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 170,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.01.01.901-5 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA EM INFECTOLOGIA #5 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 150,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.01.01.901-7 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA EM NEFROLOGIA #6 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 150,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.01.01.902-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA #7 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 150,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.01.01.901-8 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA EM NEUROLOGIA #8 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 150,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.01.01.902-8 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA EM VASCULAR #9 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 150,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.03.09.003-0 INFILTRACAO DE SUBSTANCIAS EM CAVIDADE SINOVIAL (ARTICULACAO, BAINHA TENDINOSA) #10 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 120,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.09.07.002-3 TRATAMENTO ESCLEROSANTE NAO ESTETICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (BILATERAL) #11 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 992,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.09.07.001-5 TRATAMENTO ESCLEROSANTE NAO ESTETICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (UNILATERAL) #12 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 900,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.05.01.004-0 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS #13 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.05.01.900-3 DOPPLER COLORIDO ARTERIAL DE MEMBRO INFERIOR/UNILATERAL #14 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.05.01.900-4 DOPPLER COLORIDO VENOSO DE MEMBRO INFERIOR/ UNILATERAL #15 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.05.01.900-5 DOPPLER COLORIDO VENOSO DE MEMBRO SUPERIOR/ UNILATERAL #16 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.05.01.900-6 DOPPLER DE VASOS CERVICAIS ARTERIAIS BILATERAL (CAROTIDAS) #17 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.05.01.900-7 DOPPLER VASOS CERVICAIS VENOSO BILATERAL #18 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.05.01.900-8 DOPPLER COLORIDO ARTERIAL DE MEMBRO SUPERIOR/ UNILTERAL #19 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.05.02.900-1 ECODOPPLER DE BOLSA ESCROTAL #20 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.05.02.900-2 ECODOPPLER DE TIREOIDE #21 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.05.02.900-3 ECODOPPLER ORGAOS OU ESTRUTURAS SUPERFICIAIS #22 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.