Chamamento Público tem por objeto CREDENCIAR PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS (JUNTA MÉDICA) COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPO DE DIANÓPOLIS/TO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 273d antes do fimHomologação registrada 273 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- indício fortever detalhe →65% dos 130 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Salve a disputa, garanta o contato do pregoeiro e mire perto de R$ 535,44/un. Chance estimada de 89%.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Chamamento Público tem por objeto CREDENCIAR PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS (JUNTA MÉDICA) COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPO DE DIANÓPOLIS/TO
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/11/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Médico Ortopedista na Junta Médica Municipal
O Médico Ortopedista integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como atribuição principal a avaliação e emissão de pareceres técnicos em casos que envolvam doenças, lesões e disfunções do sistema músculo-esquelético, com foco na análise da capacidade laborativa dos servidores municipais.
Entre suas atividades específicas, destacam-se:
Realizar perícias médicas voltadas à investigação de patologias ortopédicas que possam interferir no desempenho das funções do servidor;
Avaliar casos de acidente de trabalho e emitir laudos técnicos conclusivos sobre a existência de sequelas e seu impacto funcional;
Participar da análise de licenças médicas, afastamentos e readaptações de função decorrentes de problemas ortopédicos;
Emitir pareceres técnicos para processos de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial, quando relacionados a doenças ortopédicas;
Avaliar a necessidade de adequação de posto de trabalho, considerando limitações físicas e prevenção de agravos;
Atuar em conjunto com os demais especialistas da Junta Médica, garantindo visão multidisciplinar nas decisões;
Fornecer subsídios técnicos ao Setor de Recursos Humanos para decisões administrativas e previdenciárias relacionadas à saúde física do servidor.
O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comprovar experiência ou especialização em Ortopedia, assegurando que as análises e decisões da Junta Médica estejam respaldadas em critérios científicos e técnicos atualizados. #1 · sem CATMAT | 180 SV | R$ 502,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Médico do Trabalho na Junta Médica Municipal
O Médico do Trabalho integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO será responsável por avaliar e emitir pareceres técnicos relacionados à saúde ocupacional dos servidores municipais, garantindo que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho.
Entre suas atribuições específicas, destacam-se:
Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, conforme exigências da legislação trabalhista e previdenciária;
Avaliar condições ambientais e ergonômicas dos postos de trabalho, propondo adequações para prevenção de doenças ocupacionais e melhoria da saúde do servidor;
Emitir laudos e pareceres técnicos sobre a aptidão laboral de servidores com doenças ou limitações físicas, inclusive para readaptação de função;
Participar da análise de licenças médicas e afastamentos relacionados a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho;
Fornecer suporte técnico na elaboração e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e demais programas de saúde ocupacional previstos em lei;
Contribuir para a prevenção de riscos ocupacionais, atuando de forma integrada com a equipe multiprofissional da Junta Médica;
Apoiar o Setor de Recursos Humanos na gestão de casos de afastamento, reintegração e aposentadoria especial, quando relacionados a atividades insalubres, perigosas ou penosas.
O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e título de especialista em Medicina do Trabalho reconhecido, assegurando que todas as decisões e laudos emitidos estejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais. #2 · sem CATMAT | 180 SV | R$ 461,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Médico em Perícias Médicas na Junta Médica Municipal
O Médico em Perícias Médicas integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como principal atribuição a realização de avaliações médicas especializadas voltadas à análise da capacidade laborativa, instrução de processos administrativos e previdenciários e emissão de laudos técnicos que subsidiem as decisões do Setor de Recursos Humanos.
Entre suas atribuições específicas, destacam-se:
Realizar perícias médicas presenciais ou documentais em servidores municipais para avaliação de doenças, incapacidades temporárias ou permanentes e limitações funcionais;
Emitir laudos e pareceres técnicos conclusivos para instruir processos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e readaptação de função;
Analisar e validar atestados médicos e documentos comprobatórios apresentados por servidores;
Participar da avaliação de licenças médicas, afastamentos e retornos ao trabalho, observando a legislação vigente e as normas internas;
Fornecer subsídios técnicos para a concessão de isenção de contribuição previdenciária em casos previstos na legislação;
Atuar na concessão de benefícios relacionados à saúde do servidor, garantindo respaldo técnico-científico às decisões;
Integrar a Junta Médica como membro efetivo, colaborando com profissionais de outras especialidades para uma análise multidisciplinar dos casos;
Realizar, quando necessário, vistoria e avaliação in loco das condições de trabalho, para emissão de pareceres complementares.
O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comprovar experiência e/ou especialização em Perícias Médicas, assegurando que todas as análises sejam pautadas em critérios técnicos, legais e científicos. #3 · sem CATMAT | 180 SV | R$ 500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Médico Neurologista na Junta Médica Municipal
O Médico Neurologista integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO será responsável por realizar avaliações clínicas e emitir pareceres técnicos especializados em casos que envolvam doenças e distúrbios do sistema nervoso central e periférico, com foco na análise da capacidade funcional e laborativa dos servidores municipais.
Entre suas atribuições específicas, destacam-se:
Realizar perícias médicas especializadas para diagnóstico e avaliação de condições neurológicas que possam impactar o desempenho das atividades laborais;
Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e readaptação de função por motivo neurológico;
Avaliar licenças médicas e afastamentos decorrentes de doenças neurológicas, verificando a necessidade de prorrogação ou retorno ao trabalho;
Fornecer subsídios técnicos para análise de capacidade laboral em casos de doenças crônicas, degenerativas ou sequelas neurológicas;
Participar da definição de adequações de posto de trabalho para servidores com limitações neurológicas, contribuindo para prevenção de agravamentos;
Atuar de forma integrada com os demais membros da Junta Médica, proporcionando uma avaliação multidisciplinar e abrangente dos casos;
Assessorar o Setor de Recursos Humanos em processos administrativos e previdenciários que envolvam questões neurológicas, garantindo respaldo técnico e científico às decisões.
O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e título de especialista em Neurologia reconhecido, assegurando que todas as análises sejam realizadas de acordo com protocolos médicos atualizados e com estrita observância às normas legais. #4 · sem CATMAT | 180 SV | R$ 600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Médico Clínico Geral na Junta Médica Municipal
O Médico Clínico Geral integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como principal atribuição a realização de avaliações médicas generalistas, voltadas à análise global do estado de saúde dos servidores municipais, com o objetivo de subsidiar decisões administrativas e previdenciárias do Setor de Recursos Humanos.
Entre suas atribuições específicas, destacam-se:
Realizar perícias médicas e avaliações clínicas gerais para análise da capacidade laborativa de servidores com doenças ou condições de saúde diversas;
Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de licença médica, readaptação de função, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial;
Avaliar a necessidade de afastamentos temporários ou definitivos do trabalho por motivos de saúde;
Participar de análises multidisciplinares junto aos demais especialistas da Junta Médica, oferecendo visão clínica ampla e integrada;
Examinar e validar atestados médicos e documentos clínicos apresentados por servidores, conforme normas internas e legislação vigente;
Fornecer subsídios técnicos para adequação de postos de trabalho, visando a preservação da saúde e segurança dos servidores;
Atuar no acompanhamento de casos que demandem avaliação periódica do estado geral de saúde, para prevenção de agravos e manutenção da capacidade funcional.
O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), com experiência comprovada em Clínica Geral, garantindo que as decisões e pareceres sejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais. #5 · sem CATMAT | 180 SV | R$ 400,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 112 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 273 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 10/12/2025, homologado em 02/03/2026.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de Preços, visando a Aquisição de materiais de construção, conforme demanda, abrangendo pisos, revestimentos, ferragens, materiais hidráulicos, elétricos, de pintura, equipamentos de proteção individual (EPI), brita, areia e demais insumos similares, destinados à manutenção, reparos e reformas em prédios públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO, às suas secretarias e aos Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. 01138957000161-1-000037/2026-000001 | vigente até 03/07/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTOS DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIÊNE, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS E PREFEITURA DE DIANÓPOLIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. 01138957000161-1-000046/2025-000001 | vigente até 11/05/2027 |
FUTURA/EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS, EM REGIME DE HORA/MÁQUINA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. 01138957000161-1-000006/2026-000001 | vigente até 29/04/2027 |
FUTURA/EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS – TO, SEUS DEPARTAMENTOS E SECRETARIAS VINCULADAS, E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 01138957000161-1-000070/2025-000001 | vigente até 24/04/2027 |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE EXCESSIVA, DESTINADOS A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA VIÁRIA EM ÁREAS URBANAS DE RISCO DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS – TO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO - I. 01138957000161-1-000057/2025-000001 | vigente até 05/01/2027 |
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11084/2025, DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, REFERENTE À FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE REDE DE POSTOS DE ABASTECIMENTO CONVENIADOS, POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE CARTÕES, COM METODOLOGIA DE CADASTRAMENTO, CONTROLE E LOGÍSTICA, EM CARÁTER CONTÍNUO E ININTERRUPTO, PARA O ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE DIVERSAS SECRETARIAS/FUNDOS/ENTIDADE DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA-GO, PARA ATENDER MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 01138957000161-1-000067/2025-000002 | vigente até 15/10/2026 |