Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria jurídica ambiental à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Fundo compreendendo: a) acompanhamento de processos de licenciamento, fiscalização e autos de infração; b) pareceres jurídicos sobre licenciamento, autuações, penalidades e Termos de Ajustamento de Conduta c) atuação em audiências de conciliação e reuniões técnicas; d) atendimento a ofícios e notificações do Ministério Público e órgãos fiscalizadores; e) comparecimento em vistorias e diligências; f) assessoria jurídica preventiva à Secretaria. g) assessoria jurídica ao Conselho Diretor Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, limitada às demandas relacionadas à Secretaria de Meio h) suporte técnico-jurídico ambiental ao Município na defesa do mérito técnico-ambiental das multas ambientais consolidadas e inscritas em dívida ativa, compreendendo a análise do cálculo da compensação ambiental, do enquadramento da infração e de eventual prescrição, quando não judicializadas; i) estudos legislativos e elaboração de minuta de anteprojeto de lei para atualização do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei n° 1.892/2025), em conjunto com o COMDEMA, com entrega do produto técnico-legislativo final; j) assessoria jurídica para o enquadramento e a defesa técnica do Município no critério ambiental do ICMS Ecológico junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD-GO), compreendendo a elaboração de estudo técnico-jurídico de enquadramento e, se necessário, a impugnação administrativa do índice atribuído ao Município no exercício financeiro em curso; k) suporte jurídico à revisão do Zoneamento Ambiental Municipal, restrito à análise de conformidade legal da proposta de revisão com o Capítulo X do Código Municipal de Meio Ambiente e com a legislação estadual e federal aplicável, não abrangendo o desenvolvimento ou a manutenção técnico-cadastral do Sistema Municipal de Informações Ambientais. l) prestação de serviços técnicos de Análise, revisão e atualização legal do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Rialma/GO. m) elaboração de minuta de instrumento normativo de instituição da Política Municipal de Educação Ambiental, em conformidade com os arts. 146 a 149 do Código Municipal de Meio Ambiente. n) assessoria jurídica na regularização fundiária ambiental, combinada com a Reurb (Lei Federal n° 13.465/2017), de núcleo de ocupação consolidada situado em Área de Preservação Permanente, individualizado no processo administrativo que instrui a presente contratação. com duração de 05 meses.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →74% dos 111 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria jurídica ambiental à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Fundo compreendendo: a) acompanhamento de processos de licenciamento, fiscalização e autos de infração; b) pareceres jurídicos sobre licenciamento, autuações, penalidades e Termos de Ajustamento de Conduta c) atuação em audiências de conciliação e reuniões técnicas; d) atendimento a ofícios e notificações do Ministério Público e órgãos fiscalizadores; e) comparecimento em vistorias e diligências; f) assessoria jurídica preventiva à Secretaria. g) assessoria jurídica ao Conselho Diretor Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, limitada às demandas relacionadas à Secretaria de Meio h) suporte técnico-jurídico ambiental ao Município na defesa do mérito técnico-ambiental das multas ambientais consolidadas e inscritas em dívida ativa, compreendendo a análise do cálculo da compensação ambiental, do enquadramento da infração e de eventual prescrição, quando não judicializadas; i) estudos legislativos e elaboração de minuta de anteprojeto de lei para atualização do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei n° 1.892/2025), em conjunto com o COMDEMA, com entrega do produto técnico-legislativo final; j) assessoria jurídica para o enquadramento e a defesa técnica do Município no critério ambiental do ICMS Ecológico junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD-GO), compreendendo a elaboração de estudo técnico-jurídico de enquadramento e, se necessário, a impugnação administrativa do índice atribuído ao Município no exercício financeiro em curso; k) suporte jurídico à revisão do Zoneamento Ambiental Municipal, restrito à análise de conformidade legal da proposta de revisão com o Capítulo X do Código Municipal de Meio Ambiente e com a legislação estadual e federal aplicável, não abrangendo o desenvolvimento ou a manutenção técnico-cadastral do Sistema Municipal de Informações Ambientais. l) prestação de serviços técnicos de Análise, revisão e atualização legal do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Rialma/GO. m) elaboração de minuta de instrumento normativo de instituição da Política Municipal de Educação Ambiental, em conformidade com os arts. 146 a 149 do Código Municipal de Meio Ambiente. n) assessoria jurídica na regularização fundiária ambiental, combinada com a Reurb (Lei Federal n° 13.465/2017), de núcleo de ocupação consolidada situado em Área de Preservação Permanente, individualizado no processo administrativo que instrui a presente contratação. com duração de 05 meses.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. #1 · sem CATMAT | 12 SERVIÇO | R$ 10.666,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 20,3% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE RECEBIMENTO, TRANSPORTE EXTERNO E DESTINAÇÃO FINAL E AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE RIALMA-GO 01135904000197-1-000076/2026-000001 | vigente até 28/08/2027 |