PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS DE IMÓVEIS CONFORME LEIS N° 243/2023 E 262/2024.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 354 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS DE IMÓVEIS CONFORME LEIS N° 243/2023 E 262/2024.
- modalidade
- Concorrência Presencial
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/12/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
n) LOTE 44 DA QUADRA 34, do Setor Centro, com área de 900,00 m², objeto da matricula nº 4.735 registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Taquaral de Goiás, compreendida dentro do memorial descritivo e confrontações definidas na matrícula do imóvel, avaliado em R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais); #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 126.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ag) LOTE 5 DA QUADRA 05, do Residencial Vitória, com área de 216,00 m², objeto da matricula nº 4.568 registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Taquaral de Goiás, compreendida dentro do memorial descritivo e confrontações definidas na matrícula do imóvel, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 30.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 28 da Quadra 34, Centro, com área de 240,00m², da matrícula R-2/.4.143 registrada no livro 2-M. #3 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 65.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 21 da Quadra 08, Residencial Dr. Rosenval Alves dos Santos, com área de 240,00m², cadastrado na matrícula R-2/4.158 no Livro 2-M. #4 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 90.642,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 22 da Quadra 34, Setor Central, com área de 240,00m², cadastrado na matrícula R-2/4.137. #5 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 65.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 99,9% sobre o valor estimado, contra 1,1% da mediana de 386 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE TAQUARAL DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO DE TAQUARAL DE GOIÁS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). 01068055000104-1-000087/2025-000001 | vigente até 13/09/2026 |