Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados ao Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021, destinados à assessoria e consultoria técnica em engenharia, abrangendo a elaboração, análise e validação de projetos, compreendendo estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, memórias de cálculo, cronogramas físico-financeiros e demais peças técnicas necessárias à adequada instrução dos processos administrativos e à execução de obras e serviços de engenharia.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 455 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados ao Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021, destinados à assessoria e consultoria técnica em engenharia, abrangendo a elaboração, análise e validação de projetos, compreendendo estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, memórias de cálculo, cronogramas físico-financeiros e demais peças técnicas necessárias à adequada instrução dos processos administrativos e à execução de obras e serviços de engenharia.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de serviços técnicos especializados ao Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021, destinados à assessoria e consultoria técnica em engenharia, abrangendo a elaboração, análise e validação de projetos, compreendendo estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, memórias de cálculo, cronogramas físico-financeiros e demais peças técnicas necessárias à adequada instrução dos processos administrativos e à execução de obras e serviços de engenharia. Abrange, ainda, a fiscalização técnica e o acompanhamento da execução contratual das obras e serviços, em consonância com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo ao fiscal técnico verificar, acompanhar, orientar e atestar a conformidade da execução com os projetos aprovados, especificações técnicas, normas técnicas vigentes, condições contratuais e legislação aplicável, bem como registrar ocorrências, apontar inconformidades, propor medidas corretivas e subsidiar a Administração quanto à tomada de decisões relacionadas à gestão e à fiscalização dos contratos. O serviço tem por finalidade assegurar a adequada execução contratual, a regular aplicação dos recursos públicos, a qualidade técnica das obras e serviços executados e o atendimento aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e controle, no âmbito da Administração Direta. #1 · sem CATMAT | 12 PARCELAS | R$ 9.746,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 31,3% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Contratação, sob demanda, de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, visando atender as necessidades das secretarias do município, conforme especificações constantes nas planilhas e Termo de Referência – Anexo I, do Edital. 01067255000134-1-000118/2025-000001 | vigente até 08/10/2026 |