AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGENS DE 200 ML E ÁGUA MINERAL NÃO GASOSA EM GALÃO DE 20 LITROS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 66 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGENS DE 200 ML E ÁGUA MINERAL NÃO GASOSA EM GALÃO DE 20 LITROS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Água mineral natural não gasosa e potável, com pH à 25ºC de 7 ou acima, envasada em garrafões de policarbonato contendo 20 (vinte) litros, lacrados, retornáveis, devendo estar em conformidade com os padrões vigentes, estabelecidos pela IN 60/2019 da ANVISA e ABNT NBR nº 14.222/2019 e NBR n° 15.395/2006; Resolução RDC n° 173, de 2006, da Anvisa, e em legislação específica. E conforme dispõe a Portaria Normativa nº 74/2024, e Portaria nº 387/2008 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) #1 · sem CATMAT | 52 UNIDADE | R$ 12,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral natural sem gás, com pH à 25ºC de 7 ou acima acondicionada em copos de 200ml de polipropileno, embalagem descartável, de único uso, lacre de segurança em material laminado e rótulo informativo do produto, com classificação da água e todas as informações químicas do produto, número do registro junto ao Ministério da Saúde e aprovada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, através do Laboratório de Análises Minerais - LAMIN/CPRM, caixa contendo 48 copos. Validade da água #2 · sem CATMAT | 15 UNIDADE | R$ 26,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.