[Portal de Compras Públicas] - seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, objetivando “registro de preços” para a futura e eventual “aquisição de medicamentos, materiais de consumo e sanitizantes, de uso hospitalares, odontológicos, laboratoriais, leites e dietas para alimentação enteral, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços registrados no Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG)”, para atender a saúde da população usuária do SUS, dos Municípios Consorciados do CISNORTE, onde o Consórcio CISNORTE figurará como Órgão Gerenciador e os Municípios de: (Brasília de Minas, Japonvar, Luislandia, Pedras de Maria da Cruz, Lontra, Ubaí, São Francisco, Varzelândia, Patis, Ibiracatu, São Romão, Mirabela, Pintópolis, Campo Azul, Urucuia, Icaraí de Minas, São João da Ponte, Chapada Gaúcha e Cônego Marinho), figurarão na qualidade de Órgãos Participantes e serão os responsáveis pela celebração das suas respectivas contratações, conforme detalhado neste termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Executiva do Consorcio CISNORTE
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →42% dos 26 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 17 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 17 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
[Portal de Compras Públicas] - seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, objetivando “registro de preços” para a futura e eventual “aquisição de medicamentos, materiais de consumo e sanitizantes, de uso hospitalares, odontológicos, laboratoriais, leites e dietas para alimentação enteral, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços registrados no Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG)”, para atender a saúde da população usuária do SUS, dos Municípios Consorciados do CISNORTE, onde o Consórcio CISNORTE figurará como Órgão Gerenciador e os Municípios de: (Brasília de Minas, Japonvar, Luislandia, Pedras de Maria da Cruz, Lontra, Ubaí, São Francisco, Varzelândia, Patis, Ibiracatu, São Romão, Mirabela, Pintópolis, Campo Azul, Urucuia, Icaraí de Minas, São João da Ponte, Chapada Gaúcha e Cônego Marinho), figurarão na qualidade de Órgãos Participantes e serão os responsáveis pela celebração das suas respectivas contratações, conforme detalhado neste termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Executiva do Consorcio CISNORTE
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 22/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MEDICAMENTOS COMUNS GENÉRICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados diretamente pelos respectivos Municípios Consorciados do CISNORTE, na qualidade de Órgãos Participantes #1 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 24,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS COMUNS SIMILARES de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE, na qualidade de órgãos Participantes #2 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 24,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS ÉTICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE, na qualidade de Órgãos Participantes #3 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 1,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE #4 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 12,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILAR de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE. #5 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 7,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE, na qualidade de Órgãos Participantes #6 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILAR de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE, na qualidade de Órgãos Participantes #7 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 22,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS COMUNS GENÉRICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados diretamente pelos respectivos Municípios Consorciados do CISNORTE, na qualidade de Órgãos Participantes #8 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 22,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS COMUNS SIMILARES de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE, na qualidade de órgãos Participantes #9 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 22,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS ÉTICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE, na qualidade de Órgãos Participantes #10 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 2,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE #11 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 10,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILARES de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE #12 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 11,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE, na qualidade de Órgãos Participantes #13 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 15,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILAR de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE, na qualidade de Órgãos Participantes. #14 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 19,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE. #15 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 17,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MATERIAIS DE CONSUMO DE USO ODONTOLÓGICO, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE #16 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 8,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MATERIAIS DE CONSUMO DE USO LABORATORIO DE ANÁLISE CLINICA, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE #17 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 9,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MATERIAIS SANEANTES, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CISNORTE. #18 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 7,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LEITES E DIETAS PARA ALIMETAÇÃO ENTERAL, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços unitários da TABELA TCE/MG, a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios do lmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciados do CISNORTE #19 · sem CATMAT | 1 Percentual | R$ 0,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 28,5% sobre o valor estimado, contra 25,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.