CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA O ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente destinados à reposição e manutenção do estoque da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás – GO, visando atender às necessidades contínuas dos diversos setores administrativos e legislativos da instituição. A aquisição mostra-se necessária para garantir a disponibilidade de materiais indispensáveis ao desenvolvimento das atividades rotineiras da Câmara Municipal, tais como elaboração, organização, impressão, arquivamento e tramitação de documentos, processos administrativos e legislativos, ofícios, requerimentos, atas, relatórios e demais expedientes relacionados ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal. A manutenção de estoque adequado de materiais de expediente permite o abastecimento regular dos setores, evitando a falta de itens essenciais e possíveis interrupções ou prejuízos à execução dos serviços administrativos. Além disso, possibilita melhor planejamento e controle do consumo, com distribuição dos materiais de acordo com as necessidades efetivamente apresentadas por cada setor. Os quantitativos a serem adquiridos deverão considerar o consumo habitual, o saldo existente em estoque e a demanda estimada para o período, buscando evitar tanto o desabastecimento quanto a aquisição excessiva de materiais, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 465 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA O ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente destinados à reposição e manutenção do estoque da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás – GO, visando atender às necessidades contínuas dos diversos setores administrativos e legislativos da instituição. A aquisição mostra-se necessária para garantir a disponibilidade de materiais indispensáveis ao desenvolvimento das atividades rotineiras da Câmara Municipal, tais como elaboração, organização, impressão, arquivamento e tramitação de documentos, processos administrativos e legislativos, ofícios, requerimentos, atas, relatórios e demais expedientes relacionados ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal. A manutenção de estoque adequado de materiais de expediente permite o abastecimento regular dos setores, evitando a falta de itens essenciais e possíveis interrupções ou prejuízos à execução dos serviços administrativos. Além disso, possibilita melhor planejamento e controle do consumo, com distribuição dos materiais de acordo com as necessidades efetivamente apresentadas por cada setor. Os quantitativos a serem adquiridos deverão considerar o consumo habitual, o saldo existente em estoque e a demanda estimada para o período, buscando evitar tanto o desabastecimento quanto a aquisição excessiva de materiais, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CLIPES GALVANIZADOS 6/0 BACCHI #1 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 24,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CLIPS N° 8/0 GALVANIZADO #2 · sem CATMAT | 5 CAIXA | R$ 23,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PAPEL CHAMEX MULT A4 #3 · sem CATMAT | 30 UN | R$ 39,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PASTA AZ #4 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 40,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARQUIVO MORTO PAPEL #5 · sem CATMAT | 30 UN | R$ 9,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CANETA BIC CRIS. AZUL #6 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 1,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CORRETIVO LIQUIDO BIC #7 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 5,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PASTA PLASTICA 55 MM FUME COM ELASTICO #8 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 6,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GRAMPOS 26/6 GALVANIZADOS ACC #9 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 9,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CANETA MARCA TEXTO COLOR #10 · sem CATMAT | 10 PC | R$ 3,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PASTA DE OFICIO CRISTAL PLASTICA #11 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 6,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
POST IT 4 BLOCOS 100 FOLHAS #12 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 25,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MOLHADOR DEDP EM PASTA WALEU 12GR #13 · sem CATMAT | 6 UN | R$ 5,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CANETA ESFEROGRÁFICA FINA AZUL #14 · sem CATMAT | 50 1 | R$ 3,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.