CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a contratação de empresa para o fornecimento de materiais elétricos destinados à manutenção corretiva do Plenário da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás – GO, visando restabelecer e manter as adequadas condições de funcionamento, segurança e utilização das instalações elétricas do referido ambiente. A aquisição dos materiais mostra-se necessária em razão da identificação de necessidade de reparos e substituição de componentes elétricos, decorrentes de desgaste, falhas ou inadequações verificadas nas instalações do Plenário, sendo indispensável a realização da manutenção para evitar interrupções, mau funcionamento dos equipamentos e possíveis riscos relacionados ao sistema elétrico. O Plenário constitui espaço essencial para o desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo Municipal, sendo utilizado para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões, audiências públicas, solenidades e demais atividades institucionais. Dessa forma, é necessário que suas instalações elétricas permaneçam em condições adequadas de funcionamento e segurança.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 465 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a contratação de empresa para o fornecimento de materiais elétricos destinados à manutenção corretiva do Plenário da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás – GO, visando restabelecer e manter as adequadas condições de funcionamento, segurança e utilização das instalações elétricas do referido ambiente. A aquisição dos materiais mostra-se necessária em razão da identificação de necessidade de reparos e substituição de componentes elétricos, decorrentes de desgaste, falhas ou inadequações verificadas nas instalações do Plenário, sendo indispensável a realização da manutenção para evitar interrupções, mau funcionamento dos equipamentos e possíveis riscos relacionados ao sistema elétrico. O Plenário constitui espaço essencial para o desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo Municipal, sendo utilizado para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões, audiências públicas, solenidades e demais atividades institucionais. Dessa forma, é necessário que suas instalações elétricas permaneçam em condições adequadas de funcionamento e segurança.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ABRACADEIRA P/ ELETR. PVC BRANCO 3/4 #1 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 0,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ADAPTADO P/ CONDULET. 3/4 BRANCO #2 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 1,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BUCHA NYLON FU 6X35 #3 · sem CATMAT | 50 1 | R$ 0,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONDULET PVC PEQUENO 6 ENTR. BRANCO #4 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 5,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CURVA PVC 90 CONDULER 3 4 BR #5 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 3,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ELETRODUTO CONDULETE LISO 3 4 #6 · sem CATMAT | 8 UNIDADE | R$ 13,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FILTRO DE LINHA 5 TOM 2P+T BIV PTO MEGATRON #7 · sem CATMAT | 1 1 | R$ 97,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LUVA LISA BRANCA 3/ 4 #8 · sem CATMAT | 8 UNIDADE | R$ 1,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PARAFUSO AÇO ZINC 3.5 X 45 S/6 #9 · sem CATMAT | 50 UNIDADE | R$ 0,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REFLETOR LED 50W SLIM 6500K PHILBRA #10 · sem CATMAT | 6 1 | R$ 10,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TAMPA PVC PEQUENA CEGA BRANCA #11 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 1,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.