CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TINTAS PARA RECARGA DE IMPRESSORAS L3250 ORIGINAIS DE FÁBRICA PARA MANUTENÇÃO DA GARANTIA. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a contratação de empresa para o fornecimento de tintas originais de fábrica, destinadas à recarga das impressoras Epson EcoTank L3250, utilizadas pela Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás – GO, visando garantir a continuidade dos serviços administrativos e legislativos que dependem da impressão de documentos. A aquisição mostra-se necessária para assegurar o regular funcionamento das impressoras utilizadas pelos diversos setores da Câmara Municipal na impressão de documentos oficiais, processos administrativos, ofícios, requerimentos, relatórios, matérias legislativas e demais expedientes indispensáveis ao desenvolvimento das atividades institucionais. A exigência de tintas originais de fábrica e compatíveis com o modelo Epson L3250 justifica-se especialmente pela necessidade de preservação das condições de garantia dos equipamentos, evitando a utilização de produtos inadequados que possam ocasionar falhas de impressão, entupimento ou danos ao sistema de abastecimento e demais componentes das impressoras. Nesse sentido, a especificação de produto original deverá estar fundamentada na necessidade de compatibilidade técnica e manutenção da garantia do fabricante, devendo os produtos fornecidos ser novos, de primeiro uso, devidamente identificados e adequados às especificações das impressoras existentes no patrimônio da Câmara Municipal. A utilização de suprimentos adequados também contribui para a conservação dos equipamentos, a qualidade das impressões e a redução do risco de interrupções dos serviços ou despesas com manutenção corretiva decorrentes do emprego de materiais incompatíveis.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 465 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TINTAS PARA RECARGA DE IMPRESSORAS L3250 ORIGINAIS DE FÁBRICA PARA MANUTENÇÃO DA GARANTIA. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a contratação de empresa para o fornecimento de tintas originais de fábrica, destinadas à recarga das impressoras Epson EcoTank L3250, utilizadas pela Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás – GO, visando garantir a continuidade dos serviços administrativos e legislativos que dependem da impressão de documentos. A aquisição mostra-se necessária para assegurar o regular funcionamento das impressoras utilizadas pelos diversos setores da Câmara Municipal na impressão de documentos oficiais, processos administrativos, ofícios, requerimentos, relatórios, matérias legislativas e demais expedientes indispensáveis ao desenvolvimento das atividades institucionais. A exigência de tintas originais de fábrica e compatíveis com o modelo Epson L3250 justifica-se especialmente pela necessidade de preservação das condições de garantia dos equipamentos, evitando a utilização de produtos inadequados que possam ocasionar falhas de impressão, entupimento ou danos ao sistema de abastecimento e demais componentes das impressoras. Nesse sentido, a especificação de produto original deverá estar fundamentada na necessidade de compatibilidade técnica e manutenção da garantia do fabricante, devendo os produtos fornecidos ser novos, de primeiro uso, devidamente identificados e adequados às especificações das impressoras existentes no patrimônio da Câmara Municipal. A utilização de suprimentos adequados também contribui para a conservação dos equipamentos, a qualidade das impressões e a redução do risco de interrupções dos serviços ou despesas com manutenção corretiva decorrentes do emprego de materiais incompatíveis.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
TINTAS PARA EPSON 544 (YELOOW), REFIL TINTA, TINTA AMARELA 70 ML IMPRESSORA EPSON L3250 #1 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 59,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REFIL TINTA EPSON T544 CIANO 65ML #2 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 59,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TINTAS PARA EPSON 544 (MAGENTA) 65 ML #3 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 59,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TINTAS PARA EPSON 544 (BLACK) 65 ML #4 · sem CATMAT | 15 UNIDADE | R$ 59,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.