CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUSBTITUIÇÃO DE PEÇAS ADIQUIRIDAS PARA O VEÍCULO FIAT FASTBACK ANO: 2023/2024, PLACA: SCR8H48, CONFORME PROCESSO 2412/2026, PROTOCOLO 883/2026. PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS: DISCOS DE FREIO DIANTEIRO, PASTILHAS DE FREIO DIANTEIRA, ÓLEO DO MOTOR, FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR, FILTRO DE AR DO MOTOR, FILTRO DE COMBUSTÍVEL, FILATRO DE AR CONDICIONADO. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de substituição e instalação das peças previamente adquiridas para o veículo Fiat Fastback, ano/modelo 2023/2024, placa SCR8H48, pertencente à frota da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás – GO, conforme aquisição realizada por meio do Processo nº 2412/2026, Protocolo nº 883/2026. A contratação dos serviços é necessária para a realização da manutenção do referido veículo, mediante substituição das seguintes peças e componentes: discos de freio dianteiros; pastilhas de freio dianteiras; óleo do motor; filtro de óleo do motor; filtro de ar do motor; filtro de combustível; e filtro de ar-condicionado. A execução dos serviços mostra-se indispensável, especialmente quanto à substituição dos discos e pastilhas de freio dianteiros, por se tratarem de componentes diretamente relacionados à segurança do veículo e de seus ocupantes. Da mesma forma, a troca do óleo do motor e dos respectivos filtros contribui para o adequado funcionamento do conjunto mecânico, prevenção de desgastes prematuros e preservação da vida útil do veículo. Embora as peças e os insumos necessários já tenham sido adquiridos no processo acima identificado, faz-se necessária a contratação de mão de obra especializada para sua correta substituição e instalação, assegurando que os serviços sejam executados de acordo com as especificações técnicas e recomendações aplicáveis ao veículo. O Fiat Fastback é utilizado no atendimento das atividades institucionais e administrativas da Câmara Municipal.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 465 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUSBTITUIÇÃO DE PEÇAS ADIQUIRIDAS PARA O VEÍCULO FIAT FASTBACK ANO: 2023/2024, PLACA: SCR8H48, CONFORME PROCESSO 2412/2026, PROTOCOLO 883/2026. PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS: DISCOS DE FREIO DIANTEIRO, PASTILHAS DE FREIO DIANTEIRA, ÓLEO DO MOTOR, FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR, FILTRO DE AR DO MOTOR, FILTRO DE COMBUSTÍVEL, FILATRO DE AR CONDICIONADO. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de substituição e instalação das peças previamente adquiridas para o veículo Fiat Fastback, ano/modelo 2023/2024, placa SCR8H48, pertencente à frota da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás – GO, conforme aquisição realizada por meio do Processo nº 2412/2026, Protocolo nº 883/2026. A contratação dos serviços é necessária para a realização da manutenção do referido veículo, mediante substituição das seguintes peças e componentes: discos de freio dianteiros; pastilhas de freio dianteiras; óleo do motor; filtro de óleo do motor; filtro de ar do motor; filtro de combustível; e filtro de ar-condicionado. A execução dos serviços mostra-se indispensável, especialmente quanto à substituição dos discos e pastilhas de freio dianteiros, por se tratarem de componentes diretamente relacionados à segurança do veículo e de seus ocupantes. Da mesma forma, a troca do óleo do motor e dos respectivos filtros contribui para o adequado funcionamento do conjunto mecânico, prevenção de desgastes prematuros e preservação da vida útil do veículo. Embora as peças e os insumos necessários já tenham sido adquiridos no processo acima identificado, faz-se necessária a contratação de mão de obra especializada para sua correta substituição e instalação, assegurando que os serviços sejam executados de acordo com as especificações técnicas e recomendações aplicáveis ao veículo. O Fiat Fastback é utilizado no atendimento das atividades institucionais e administrativas da Câmara Municipal.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS TROCA DE DISCO DE FREIO,PASTILHA DE FREIO, ÓLEO E FILTROS DIVERSOS FIAT FASTBAC #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 350,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.