CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECARGA DE 06 (SEIS ) EXTINTORES PÓ ABC PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, CONFORME NORMAS VIGENTES E RECOMENDAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga de 06 (seis) extintores de incêndio de pó químico seco ABC, instalados no prédio da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás – GO, visando garantir a manutenção das condições adequadas de segurança e prevenção contra incêndios nas dependências da instituição. A contratação mostra-se necessária para assegurar que os equipamentos de combate a incêndio permaneçam em perfeitas condições de funcionamento e dentro dos respectivos prazos de validade e manutenção, possibilitando sua utilização imediata e eficiente em eventuais situações de emergência. Os extintores constituem equipamentos essenciais de proteção e combate inicial a princípios de incêndio, contribuindo diretamente para a preservação da integridade física dos vereadores, servidores, prestadores de serviços, visitantes e demais usuários do prédio, bem como para a proteção do patrimônio público, documentos, equipamentos e instalações da Câmara Municipal.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 464 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECARGA DE 06 (SEIS ) EXTINTORES PÓ ABC PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, CONFORME NORMAS VIGENTES E RECOMENDAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga de 06 (seis) extintores de incêndio de pó químico seco ABC, instalados no prédio da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás – GO, visando garantir a manutenção das condições adequadas de segurança e prevenção contra incêndios nas dependências da instituição. A contratação mostra-se necessária para assegurar que os equipamentos de combate a incêndio permaneçam em perfeitas condições de funcionamento e dentro dos respectivos prazos de validade e manutenção, possibilitando sua utilização imediata e eficiente em eventuais situações de emergência. Os extintores constituem equipamentos essenciais de proteção e combate inicial a princípios de incêndio, contribuindo diretamente para a preservação da integridade física dos vereadores, servidores, prestadores de serviços, visitantes e demais usuários do prédio, bem como para a proteção do patrimônio público, documentos, equipamentos e instalações da Câmara Municipal.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
RECARGA DE EXTINTORES ABC 04 KG #1 · sem CATMAT | 6 UNIDADE | R$ 80,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.