CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA PARA DIVULGAÇÃO DO INÍCIO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2026 PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a divulgação de matéria jornalística referente ao início dos trabalhos legislativos do segundo semestre de 2026 da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás. A contratação justifica-se pela necessidade de dar ampla publicidade ao retorno das atividades legislativas, assegurando que a população tenha conhecimento da retomada das sessões ordinárias, das principais pautas de interesse público, das atividades parlamentares e das ações desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A divulgação por meio de matéria jornalística constitui importante instrumento de comunicação institucional, permitindo que as informações oficiais alcancem um número maior de cidadãos, especialmente aqueles que acompanham os meios de comunicação locais. Essa iniciativa fortalece a transparência da atuação legislativa, incentiva a participação popular nas sessões e audiências públicas e amplia o acesso da sociedade às informações de interesse coletivo. A publicidade das atividades da Câmara Municipal contribui para o fortalecimento do controle social, da cidadania e da democracia participativa, permitindo que os munícipes acompanhem os trabalhos dos vereadores, conheçam os projetos em tramitação, as discussões realizadas em plenário e as demais ações institucionais desenvolvidas durante o segundo semestre legislativo.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 462 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA PARA DIVULGAÇÃO DO INÍCIO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2026 PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a divulgação de matéria jornalística referente ao início dos trabalhos legislativos do segundo semestre de 2026 da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás. A contratação justifica-se pela necessidade de dar ampla publicidade ao retorno das atividades legislativas, assegurando que a população tenha conhecimento da retomada das sessões ordinárias, das principais pautas de interesse público, das atividades parlamentares e das ações desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A divulgação por meio de matéria jornalística constitui importante instrumento de comunicação institucional, permitindo que as informações oficiais alcancem um número maior de cidadãos, especialmente aqueles que acompanham os meios de comunicação locais. Essa iniciativa fortalece a transparência da atuação legislativa, incentiva a participação popular nas sessões e audiências públicas e amplia o acesso da sociedade às informações de interesse coletivo. A publicidade das atividades da Câmara Municipal contribui para o fortalecimento do controle social, da cidadania e da democracia participativa, permitindo que os munícipes acompanhem os trabalhos dos vereadores, conheçam os projetos em tramitação, as discussões realizadas em plenário e as demais ações institucionais desenvolvidas durante o segundo semestre legislativo.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIA JORNALISTICA #1 · sem CATMAT | 1 1 | R$ 2.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.