CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGILIBILIDADE PARA TELEFONIA FIXA PARA O PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, CONFORME DEMANDA DE USO. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OI S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS, INDISPENSÁVEIS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS. NOS TERMOS DO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE A OI S.A. É A ÚNICA CONCESSIONÁRIA DETENTORA DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA FIXA NA LOCALIDADE, CONFIGURANDO-SE COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA. A CONTRATAÇÃO DIRETA JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • EXCLUSIVIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OI S.A. NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA NA REGIÃO. • IMPRESCINDIBILIDADE DO SERVIÇO PARA GARANTIR A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNA E EXTERNA. • ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. • IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO FORNECEDOR, DADA A AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA EFETIVA. ASSIM, A CONTRATAÇÃO DIRETA DA OI S.A. POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL E ATENDE AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, GARANTINDO A REGULARIDADE DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO ESTABELECIDO. NOTA: DIVERSOS MUNICÍPIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS JÁ FUNDAMENTARAM CONTRATAÇÕES SEMELHANTES COM BASE NA LEI Nº 14.133/2021, RECONHECENDO A OI S.A. COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA DE TELEFONIA FIXA EM DETERMINADAS LOCALIDADES
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 137.5% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →100% dos 449 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGILIBILIDADE PARA TELEFONIA FIXA PARA O PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, CONFORME DEMANDA DE USO. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OI S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS, INDISPENSÁVEIS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS. NOS TERMOS DO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE A OI S.A. É A ÚNICA CONCESSIONÁRIA DETENTORA DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA FIXA NA LOCALIDADE, CONFIGURANDO-SE COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA. A CONTRATAÇÃO DIRETA JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • EXCLUSIVIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OI S.A. NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA NA REGIÃO. • IMPRESCINDIBILIDADE DO SERVIÇO PARA GARANTIR A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNA E EXTERNA. • ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. • IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO FORNECEDOR, DADA A AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA EFETIVA. ASSIM, A CONTRATAÇÃO DIRETA DA OI S.A. POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL E ATENDE AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, GARANTINDO A REGULARIDADE DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO ESTABELECIDO. NOTA: DIVERSOS MUNICÍPIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS JÁ FUNDAMENTARAM CONTRATAÇÕES SEMELHANTES COM BASE NA LEI Nº 14.133/2021, RECONHECENDO A OI S.A. COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA DE TELEFONIA FIXA EM DETERMINADAS LOCALIDADES
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA #1 · sem CATMAT | 100 SERVIÇO | R$ 10,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA #2 · sem CATMAT | 5.000 SERVIÇO | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM TELEFONIA FIXA #3 · sem CATMAT | 1.500 SERVIÇO | R$ 0,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 137.5% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.