O objeto do presente pregão eletrônico é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e serviços de informática, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →90% dos 101 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto do presente pregão eletrônico é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e serviços de informática, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/04/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Servidor #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 25.568,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Microcomputador all in one #2 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 5.608,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Notebook #3 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 5.345,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Teclado Microcomputador #4 · sem CATMAT | 13 Unidade | R$ 222,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mouse Computador #5 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 82,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Monitor Computador #6 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 711,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Câmera Videoconferência #7 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 347,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Impressora multifuncional #8 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2.744,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Scanner #9 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 3.776,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cartucho Toner #10 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 500,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cartucho Toner #11 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 500,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cartucho Toner #12 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 500,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cartucho Toner #13 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 500,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Moldura Conector #14 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 57,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cabo áudio e vídeo #15 · sem CATMAT | 5 Metro | R$ 36,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cabo Usb #16 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 180,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fonte Alimentação #17 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 222,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Adaptador Conector #18 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 135,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Distribuidor Sinal #19 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 69,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Emissão de Certificado Digital A1 para Equipamento Servidor #20 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 1.205,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 2,5% sobre o valor estimado, contra 24,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).