AQUISIÇÃO DE CONTROLES DE ACESSO FACIAL E SOFTWARE DE GESTÃO DE PONTO PARA AUXILIAR O CONTROLE DA ENTRADA E SAÍDA DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS - DEMAE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO ÓRGÃO.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →67% dos 176 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE CONTROLES DE ACESSO FACIAL E SOFTWARE DE GESTÃO DE PONTO PARA AUXILIAR O CONTROLE DA ENTRADA E SAÍDA DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS - DEMAE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO ÓRGÃO.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 04/08/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LICENÇA SOFTWARE P/ RELÓGIO DE PONTO ELETRONICO-LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PONTO ELETRÔNICO - PLENAMENTE COMPATÍVEL COM CONTROLE DE ACESSO, EQUIPAMENTO DE RECONHECIMENTO FACIAL. COM POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO FUTURA, CASO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE MÍNIMA DE GESTÃO DE ATE 500 (QUINHENTOS) FUNCIONÁRIOS. SOFTWARE PARAMETRIZÁVEL, POSSIBILITANDO CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS, SETOR, HORÁRIOS, TOLERÂNCIAS, JUSTIFICATIVAS, MOTIVOS DE AUSÊNCIA, CONSULTAS, LANÇAMENTOS, PRÉ JUSTIFICATIVAS, ABONOS, ESCALAS, BANCO DE HORAS, FÉRIAS, AFASTAMENTOS, HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO. POSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO/CADASTRO ONLINE. ACESO MULTIUSUÁRIO COM CONTROLE DOS USUÁRIOS E PADRÕE DIFERENCIADOS DE ACESSO E ALTERAÇÕES. LICENÇA DE USO QUE CONTEMPLE NO MÍNIMO 3 COMPUTADORES. ACESSO DO SOFTWARE VIA WEB (SENDO FEITA ATRAVÉS DE COMPUTADOR OU SMARTPHONE). INCLUSO NO VALOR A INSTALAÇÃO E O TREINAMENTO #1 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 798,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONTROLE DE ACESSO FACIAL-CONTROLE DE ACESSO, EQUIPAMENTO DE RECONHECIMENTO FACIAL POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO COM VÁRIOS TIPOS DE SOFTWARE DE PONTOS. POSSIBILIDADE DE CONEXÃO/ ARMAZENAMENTO TCP/ IP, NUVEM, WEB SERVICE. POSSUI PORTA USB. INCLUSO NO VALOR A INSTALAÇÃO E O TREINAMENTO E A MANUNENÇÃO CORRETIVA DO EQUIPAMENTO DURANTE O PRAZO DE GARANTIA- MÍNIMO DE 1 ANO #2 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 2.142,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 41% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.