Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e utensílios diversos de copa e cozinha, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 001/2025 - Anexo II do Aviso de Contratação. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasgovernamentais.gov.br e a descrição do item constante no Termo de Referência, prevalece a do Termo de Referência.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →84% dos 111 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 54.3% na média item a item, mas só 44.9% sobre o gasto real da compra (gap de 9.4 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (46% do valor do lote) o desconto é de 38.8%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e utensílios diversos de copa e cozinha, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 001/2025 - Anexo II do Aviso de Contratação. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasgovernamentais.gov.br e a descrição do item constante no Termo de Referência, prevalece a do Termo de Referência.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 27/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Colher #1 · sem CATMAT | 24 Unidade | R$ 13,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colher #2 · sem CATMAT | 24 Unidade | R$ 9,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colher #3 · sem CATMAT | 8 Unidade | R$ 46,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Concha #4 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 53,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Garfo Mesa #5 · sem CATMAT | 24 Unidade | R$ 13,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Garfo Mesa #6 · sem CATMAT | 24 Unidade | R$ 11,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Garrafa Térmica #7 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 223,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Jarra #8 · sem CATMAT | 6 Unidade | R$ 239,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mergulhão Elétrico #9 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 63,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Xícara #10 · sem CATMAT | 72 Unidade | R$ 29,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Taça #11 · sem CATMAT | 48 Unidade | R$ 14,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 34,6% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 10 72 un · unit. estimado R$ 29,06 | 46% | 38,8% |
Item 11 48 un · unit. estimado R$ 14,68 | 15% | 16,7% |
Item 3 8 un · unit. estimado R$ 46,10 | 8% | 71,4% |
Item 5 24 un · unit. estimado R$ 13,99 | 7% | 53,8% |
Item 1 24 un · unit. estimado R$ 13,77 | 7% | 69,6% |
Item 6 24 un · unit. estimado R$ 11,19 | 6% | 56,9% |
Item 2 24 un · unit. estimado R$ 9,93 | 5% | 61,0% |
Item 4 4 un · unit. estimado R$ 53,64 | 5% | 66,0% |
Base: proposta de 58.701.999 SAMANTHA ROCHA LIMA MIGUEL sobre 8 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (AUDITORIAS DA JUSTICA MILITAR).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Contratação de serviços de buffet e decoração, sob regime de empreitada por preço unitário, a serem realizados pelas Auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), para atendimento aos eventos protocolares de caráter institucional desta justiça especializada, com fornecimento de mercadorias, infraestrutura e apoio logístico, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). 00497552002796-1-000071/2025-000001 | vigente até 12/04/2027 |