Contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta, no trecho Marmeleiro/PR-Curitiba/PR-Marmeleiro/PR, destinadas ao deslocamento dos vereadores Analice Pavan, Edson Valdivino Rolim da Silva e Rosângela Aparecida Prestes para participação no curso "Poder Legislativo e a Fiscalização das Licitações do Poder Executivo: Lei de Acesso à Informação, Portal da Transparência e PNCP", a ser realizado no período de 14 a 17 de julho de 2026, na cidade de Curitiba/PR, conforme as condições, os quantitativos e as exigências a serem estabelecidos no Termo de Referência. A contratação compreenderá três passagens de ida e três passagens de retorno, totalizando seis bilhetes rodoviários, com inclusão das tarifas de embarque, taxas de emissão e demais encargos incidentes. A escolha da proposta deverá considerar o menor preço global, desde que os horários, o itinerário, a duração do percurso e o número de conexões sejam compatíveis com a programação do evento e assegurem o comparecimento integral dos participantes, evitando que a seleção de tarifa aparentemente inferior resulte em solução inadequada à necessidade administrativa.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 20 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta, no trecho Marmeleiro/PR-Curitiba/PR-Marmeleiro/PR, destinadas ao deslocamento dos vereadores Analice Pavan, Edson Valdivino Rolim da Silva e Rosângela Aparecida Prestes para participação no curso "Poder Legislativo e a Fiscalização das Licitações do Poder Executivo: Lei de Acesso à Informação, Portal da Transparência e PNCP", a ser realizado no período de 14 a 17 de julho de 2026, na cidade de Curitiba/PR, conforme as condições, os quantitativos e as exigências a serem estabelecidos no Termo de Referência. A contratação compreenderá três passagens de ida e três passagens de retorno, totalizando seis bilhetes rodoviários, com inclusão das tarifas de embarque, taxas de emissão e demais encargos incidentes. A escolha da proposta deverá considerar o menor preço global, desde que os horários, o itinerário, a duração do percurso e o número de conexões sejam compatíveis com a programação do evento e assegurem o comparecimento integral dos participantes, evitando que a seleção de tarifa aparentemente inferior resulte em solução inadequada à necessidade administrativa.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PASSAGEM DE CURITIBA-PR À MARMELEIRO - PR E/OU MARMELEIRO-PR Á CURITIBA-PR CARRO CONVENCIONAL.
<p>3 Passagens de Ida, de Marmeleiro a Curitiba e 3 passagens de volta de Curitiba a Marmeleiro.</p> #1 · sem CATMAT | 6 UNIDADE (UD) | R$ 300,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.