O presente Contrato tem por objeto a contratação do fornecimento regular de energia elétrica ao CONTRATANTE para uso exclusivo nas Unidades Consumidoras de Baixa ou de Alta Tensão de titularidade da CONTRATANTE, sendo que o fornecimento de energia elétrica decorrente de Alta Tensão será regulado por contrato específico de CUSD e CCER, devidamente celebrado com a CONTRATADA, sob pena de não ser fornecida a energia elétrica aqui referida, de modo que qualquer tratativa relativa à ALTA TENSÃO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar100% similar · 12dobjeto quase idêntico (100%) republicado 12 dia(s) após o cancelamento
- indício fortever detalhe →84% dos 3294 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O presente Contrato tem por objeto a contratação do fornecimento regular de energia elétrica ao CONTRATANTE para uso exclusivo nas Unidades Consumidoras de Baixa ou de Alta Tensão de titularidade da CONTRATANTE, sendo que o fornecimento de energia elétrica decorrente de Alta Tensão será regulado por contrato específico de CUSD e CCER, devidamente celebrado com a CONTRATADA, sob pena de não ser fornecida a energia elétrica aqui referida, de modo que qualquer tratativa relativa à ALTA TENSÃO
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Energia Elétrica - Fornecimento Mercado Regulado Energia Elétrica - Fornecimento Mercado Regulado #3 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 471,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Recolhimento de Taxa / Imposto / Multa Recolhimento de Taxa / Imposto / Multa #4 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 83,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame republica um objeto quase idêntico a um do mesmo órgão que foi cancelado 12 dia(s) antes.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de insumos das categorias "REAGENTES E SOLVENTES GRAU BIOLOGIA MOLECULAR", em proveito dos laboratórios da Rede LFDA (Compras unificadas). 00396895000125-1-000361/2026-000002 | vigente até 19/10/2027 |
Aquisição de insumos das categorias "REAGENTES E SOLVENTES GRAU BIOLOGIA MOLECULAR", em proveito dos laboratórios da Rede LFDA (Compras unificadas). 00396895000125-1-000361/2026-000003 | vigente até 19/10/2027 |
Aquisição de insumos das categorias "REAGENTES E SOLVENTES GRAU BIOLOGIA MOLECULAR", em proveito dos laboratórios da Rede LFDA (Compras unificadas). 00396895000125-1-000361/2026-000001 | vigente até 19/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000002 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000008 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000010 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000013 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000012 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000003 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000001 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000005 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000011 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000007 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000009 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000014 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000006 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição de equipamentos. IRP 5 00396895000125-1-000193/2026-000004 | vigente até 16/10/2027 |
Aquisição eventual de gêneros Alimentícios, (água mineral, café, açúcar, leite em pó), copos descartáveis e garrafões vazios
para água, para atender as Superintendências da CEPLAC/COBES/COPAM, CORAM e CEDES, através de registro de preços. 00396895000125-1-000321/2026-000003 | vigente até 15/10/2027 |
Aquisição eventual de gêneros Alimentícios, (água mineral, café, açúcar, leite em pó), copos descartáveis e garrafões vazios
para água, para atender as Superintendências da CEPLAC/COBES/COPAM, CORAM e CEDES, através de registro de preços. 00396895000125-1-000321/2026-000002 | vigente até 13/10/2027 |
Aquisição eventual de gêneros Alimentícios, (água mineral, café, açúcar, leite em pó), copos descartáveis e garrafões vazios
para água, para atender as Superintendências da CEPLAC/COBES/COPAM, CORAM e CEDES, através de registro de preços. 00396895000125-1-000321/2026-000001 | vigente até 13/10/2027 |