Credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de refeições self-service, refrigerantes, sucos e água mineral para atender as necessidades da Câmara Municipal de Francisco DumontMG.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 19 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Confira o preço de referência e os concorrentes prováveis antes de decidir entrar.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de refeições self-service, refrigerantes, sucos e água mineral para atender as necessidades da Câmara Municipal de Francisco DumontMG.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 09/03/2027
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AGUA MINERAL 1,5 LITROS #1 · sem CATMAT | 200 M | R$ 5,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AGUA MINERAL 500 ML #2 · sem CATMAT | 850 M | R$ 3,34 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REFEIÇAO SELF-SERVICE COM BALANÇA A REFEIÇÃO DEVERA SER COMPOSTA DE TIPOS DE ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PRIMEIRA QUALIDADE, MASSAS, SALADAS DIVERSIFICADAS E LEGUMES. #3 · sem CATMAT | 800 M | R$ 48,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REFRIGERANTE LATA 350 ML #4 · sem CATMAT | 750 M | R$ 8,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REFRIGERANTE SABOR COLA, EMBALAGEM DE 02 LITROS Refrigerante; Composto de Extrato de Cola, agua Gaseificada, açúcar; Sendo Permitido Adição de Caramelo e de Essências; Isento de Corantes Artificiais, com Validade Mínima de 02 Meses e 20 Dias a Contar Da Data Da Entrega; Livre de Sujidades, parasitos e Larvas; Acondicionado Em Pet Com Tampa de Rosca, embalagem Plástica, contendo 2 Litros Cada; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Portaria 544, de 16 de Novembro de 1998 e Suas Alterações; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega. Qualidade igual ou superior as seguintes marcas: coca - cola, pepsi. #5 · sem CATMAT | 120 M | R$ 15,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUCO EM LATA DE 350 ML - SABORES VARIADOS #6 · sem CATMAT | 100 M | R$ 5,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco pronto, sabores diversos. Embalagem de 1 Litro. composto liquido com vitaminas, açúcar, estabilizante, antioxidante e conservantes, qualidade obtido pela mistura no mínimo de 50% de suco e polpas integrais de frutas, processamento tecnológico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo, frutas maduras e sãs, água potável, açúcar, ácidos orgânicos e outras substâncias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, conforme recomendação de embalagem, validade mínima 5 meses a partir da data de entrega, 3 dias após aberto em refrigeração, acondicionado em caixa cartonada, contendo 1 litro, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega #7 · sem CATMAT | 150 M | R$ 9,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.