Aquisição de Material Médico-Hospitalar para atender as necessidades dos 06 (seis) Polos Base Indígena, 03 (três) Bases de Apoio, 02 (duas) Casa de Saúde Indígena e 30 (trinta) Unidades Básicas de Saúde Indígena, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 19.8% na média item a item, mas só 8.9% sobre o gasto real da compra (gap de 10.8 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (64.7% do valor do lote) o desconto é de 7.5%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- atençãover detalhe →53% dos 10227 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Material Médico-Hospitalar para atender as necessidades dos 06 (seis) Polos Base Indígena, 03 (três) Bases de Apoio, 02 (duas) Casa de Saúde Indígena e 30 (trinta) Unidades Básicas de Saúde Indígena, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 25/08/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Agulha hipodérmica #1 · sem CATMAT | 2.000 Unidade | R$ 0,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Agulha hipodérmica #2 · sem CATMAT | 10.000 Unidade | R$ 0,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Agulha hipodérmica #3 · sem CATMAT | 3.000 Unidade | R$ 0,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Álcool etílico #4 · sem CATMAT | 8.000 Frasco 500,00 ML | R$ 8,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Álcool etílico #5 · sem CATMAT | 9.000 Frasco 500,00 ML | R$ 8,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Álcool etílico #6 · sem CATMAT | 3.000 Frasco 500,00 ML | R$ 8,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Algodão Uso Em Saúde #7 · sem CATMAT | 600 Embalagem 500,00 G | R$ 21,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Dispositivo p, medidas antropométricas #8 · sem CATMAT | 80 Unidade | R$ 185,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa plástica #9 · sem CATMAT | 50 Unidade | R$ 41,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa térmica #10 · sem CATMAT | 6 Unidade | R$ 420,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa térmica #11 · sem CATMAT | 30 Unidade | R$ 78,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa térmica #12 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 220,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Capa #13 · sem CATMAT | 50 Unidade | R$ 42,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Coletor De Resíduos De Serviço De Saúde #14 · sem CATMAT | 1.000 Unidade | R$ 6,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Conjunto para papanicolau #15 · sem CATMAT | 900 Unidade | R$ 4,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Conjunto para papanicolau #16 · sem CATMAT | 1.800 Unidade | R$ 4,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Conjunto para papanicolau #17 · sem CATMAT | 700 Unidade | R$ 3,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Conjunto procedimento médico #18 · sem CATMAT | 60 Unidade | R$ 74,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Dispositivo p, medidas antropométricas #19 · sem CATMAT | 80 Unidade | R$ 83,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Dispositivo p, medidas antropométricas #20 · sem CATMAT | 160 Unidade | R$ 44,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Embalagem p, esterilização #21 · sem CATMAT | 6.200 Unidade | R$ 0,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Esfigmomanômetro #22 · sem CATMAT | 120 Unidade | R$ 69,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Esfigmomanômetro #23 · sem CATMAT | 50 Unidade | R$ 63,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Esfigmomanômetro #24 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 136,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Estetoscópio #25 · sem CATMAT | 120 Unidade | R$ 27,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Estetoscópio #26 · sem CATMAT | 50 Unidade | R$ 27,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fita hospitalar #27 · sem CATMAT | 600 Unidade | R$ 10,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Frasco - tipo almotolia #28 · sem CATMAT | 150 Unidade | R$ 4,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gelo reutilizável #29 · sem CATMAT | 1.500 Unidade | R$ 6,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Luva P/ Procedimento De Saúde Não Cirúrgico C/ Anvisa #30 · sem CATMAT | 300 Embalagem 100,00 UN | R$ 25,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Material hospitalar #31 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 0,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Monitor portátil #32 · sem CATMAT | 120 Unidade | R$ 116,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Muleta #33 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 121,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Muleta #34 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 116,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Otoscópio #35 · sem CATMAT | 15 Unidade | R$ 520,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Oxímetro #36 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 128,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Oxímetro #37 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 135,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Plástico bolha #38 · sem CATMAT | 200 Unidade | R$ 70,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta lâmina #39 · sem CATMAT | 1.500 Unidade | R$ 1,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta-agulha instrumental #40 · sem CATMAT | 30 Unidade | R$ 39,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Reagente para diagnóstico clínico #41 · sem CATMAT | 45 Frasco 100,00 ML | R$ 13,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Reagente para diagnóstico clínico #42 · sem CATMAT | 25.000 Unidade | R$ 1,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Seringa #43 · sem CATMAT | 3.000 Unidade | R$ 0,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Seringa #44 · sem CATMAT | 2.000 Unidade | R$ 0,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Seringa #45 · sem CATMAT | 2.000 Unidade | R$ 0,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Seringa #46 · sem CATMAT | 2.000 Unidade | R$ 0,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Termômetro clínico #47 · sem CATMAT | 120 Unidade | R$ 16,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Termômetro #48 · sem CATMAT | 50 Unidade | R$ 54,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lençol descartável uso hospitalar #49 · sem CATMAT | 3.000 Unidade | R$ 12,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Coletor de urina #50 · sem CATMAT | 600 Unidade | R$ 11,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa térmica #51 · sem CATMAT | 12 Unidade | R$ 82,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Ácidos graxos essenciais #52 · sem CATMAT | 500 Unidade | R$ 9,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água destilada #53 · sem CATMAT | 300 Frasco 10,00 ML | R$ 0,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lanceta #54 · sem CATMAT | 40 Caixa 100,00 UN | R$ 17,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lenço descartável #55 · sem CATMAT | 200 Unidade | R$ 4,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colchão #56 · sem CATMAT | 40 Unidade | R$ 400,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gaze Uso Em Saúde #57 · sem CATMAT | 4.100 Embalagem 500,00 UN | R$ 19,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gaze Uso Em Saúde #58 · sem CATMAT | 1.900 Embalagem 500,00 UN | R$ 19,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Reagente para diagnóstico clínico. #59 · sem CATMAT | 1.100 Teste | R$ 0,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Balança Pesar Pessoas #60 · sem CATMAT | 80 Unidade | R$ 96,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 40,4% sobre o valor estimado, contra 27,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 57 4.100 un · unit. estimado R$ 19,40 | 65% | 7,5% |
Item 58 1.900 un · unit. estimado R$ 19,40 | 30% | 7,5% |
Item 52 500 un · unit. estimado R$ 9,85 | 4% | 36,8% |
Item 43 3.000 un · unit. estimado R$ 0,30 | 1% | 26,7% |
Item 54 40 un · unit. estimado R$ 17,94 | 1% | 20,3% |
Base: proposta de MEDICENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA sobre 5 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MINISTERIO DA SAUDE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 24 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA DE FORMA CONTINUADA COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA DIURNA E CHAMADOS NOTURNOS, PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA, DE 07 (SETE) MONTA-CARGAS DA MARCA ALPHA, 19 (DEZENOVE) ELEVADORES, DA MARCA THYSSENKRUPP, SITUADOS À AVENIDA BRASIL, 500 – SÃO CRISTÓVÃO - RIO DE JANEIRO – RJ E 01 (UM) ELEVADOR DE CARGA DA MARCA OTIS, SITUADO À AVENIDA MEM DE SÁ, Nº 160, COM FORNECIMEo 00394544000185-1-000585/2024-000001 | vigente até 02/07/2029 |
Aquisição de Medicamentos Anestésicos Locais e Tópicos (Lidocaína e Outros) 00394544000185-1-002680/2025-000004 | vigente até 17/12/2027 |
Aquisição de medicamentos padronizados (antiinfecciosos endovenosos) 00394544000185-1-002433/2025-000006 | vigente até 02/12/2027 |
Registro de Preços para aquisição de 600 Unidades da UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEL (UOM), conforme demais descrições e especificações contidas no Edital e seus Anexos. 00394544000185-1-001730/2024-000001 | vigente até 11/11/2027 |
Registro de Preços para aquisição de RIVASTIGMINA 1,5MG E 4,5MG, conforme demais descrições contidas no Edital e seus Anexos. 00394544000185-1-002434/2025-000001 | vigente até 07/11/2027 |
Trata-se de aquisição de implantes para cirurgias ortopédicas para a Área de Cirurgia da Mão - ARMAO(ESPAÇADOR DE TENDÃO). 00394544000185-1-003212/2025-000001 | vigente até 13/10/2027 |
Intenção de registro de preços para aquisição de ITENS PARA ABASTECIMENTO DO SUBSISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA DO SUS (SASISUS) conforme demais especificações contidas no Termo de Referência. 00394544000185-1-001496/2025-000003 | vigente até 10/10/2027 |
Trata-se da contratação por meio de Registro de Preços para aquisição sob demanda de CÂMARAS REFRIGERADAS, FREEZERS, ULTRAFREEZERS E BLAST FREEZERS, para a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES. 00394544000185-1-002035/2025-000001 | vigente até 10/10/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS - DE USO GERAL (BROMOPRIDA, ÓLEO MINERAL E OUTROS) por REPETIÇÃO 00394544000185-1-003217/2025-000001 | vigente até 09/10/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS - DE USO GERAL (BROMOPRIDA, ÓLEO MINERAL E OUTROS) por REPETIÇÃO 00394544000185-1-003217/2025-000002 | vigente até 09/10/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS - DE USO GERAL (BROMOPRIDA, ÓLEO MINERAL E OUTROS) por REPETIÇÃO 00394544000185-1-003217/2025-000003 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição de Implantes Ortopédicos em Regime de Consignação com Comodato (Hastes Intramedulares) 00394544000185-1-001418/2026-000001 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição de Implantes Ortopédicos em Regime de Consignação com Comodato (Hastes Intramedulares) 00394544000185-1-001418/2026-000002 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição de Implantes Ortopédicos em Regime de Consignação com Comodato (Hastes Intramedulares) 00394544000185-1-001418/2026-000003 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição de Material de Anestesiologia. 00394544000185-1-001575/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Aquisição de Medicamentos Gerais. ( PROCESSO: 25410.008175/2025-21 ) 00394544000185-1-000600/2026-000005 | vigente até 08/10/2027 |
Aquisição de Medicamentos Gerais. ( PROCESSO: 25410.008175/2025-21 ) 00394544000185-1-000600/2026-000006 | vigente até 08/10/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS 00394544000185-1-001854/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
Aquisição de Lâminas. ( PROCESSO: 25410.009343/2025-03 ) 00394544000185-1-001763/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
Aquisição de insumos para Centro Cirúrgico - Curativos padronizados para uso regular no Hospital Federal de Ipanema, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 00394544000185-1-000502/2025-000005 | vigente até 07/10/2027 |