Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de provedor de internet, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo II) e no Estudo Técnico Preliminar (III).
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 41 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de provedor de internet, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo II) e no Estudo Técnico Preliminar (III).
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Policlínica / Pronto Atendimento Municipal - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 1Gbps/500 upload + equipamentos em comodato. IP fixo. Sem taxa de instalação. #1 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 170,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Secretaria Municipal de Saúde - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 1Gbps/500 upload + equipamentos em comodato. IP fixo. Sem taxa de instalação. #2 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 170,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde do Centro e Cidade Nova - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #3 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde do Santa Rosa - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #4 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde do Vice King - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #5 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde do São Bernardo do Campo - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #6 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde do São Pedro - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #7 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde do Bela Vista - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #8 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde da Área Industrial - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #9 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Central de Medicamentos - Farmácia Municipal - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #10 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #11 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #12 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde do São Francisco - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #13 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Vigilância Epidemiológica - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #14 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde de São Miguel da Serra - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #15 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde de Santa Cruz do Timbó - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente ou superior, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #16 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde de Bom Princípio - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente (rádio ou similar), com no mínimo 10 Mbps + equipamentos em comodato, devendo ser ampliada conforme a evolução da infraestrutura local. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #17 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 152,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unidade de Saúde do Jangada - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente (rádio ou similar), com no mínimo 10 Mbps + equipamentos em comodato, devendo ser ampliada conforme a evolução da infraestrutura local. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #18 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 152,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Secretaria Municipal de Saúde de Porto União/SC. Local a definir conforme solicitação da Secretaria de Saúde - 1 - Link de contingência (reserva), a ser ativado sob demanda, conforme necessidade da Secretaria de Saúde, dentro dos limites do município, com velocidade mínima de 1Gbps/500upload + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #19 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 170,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Secretaria Municipal de Saúde de Porto União/SC. Local a definir conforme solicitação da Secretaria de Saúde - 2 - Link de contingência (reserva), a ser ativado sob demanda, conforme necessidade da Secretaria de Saúde, dentro dos limites do município, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #20 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Secretaria Municipal de Saúde de Porto União/SC. Local a definir conforme solicitação da Secretaria de Saúde - 3 - Link de contingência (reserva), a ser ativado sob demanda, conforme necessidade da Secretaria de Saúde, dentro dos limites do município, com velocidade mínima de 500 Mbps + equipamentos em comodato. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #21 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 107,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Secretaria Municipal de Saúde de Porto União/SC. Local a definir conforme solicitação da Secretaria de Saúde - 4 - Fibra óptica preferencialmente ou tecnologia equivalente (rádio ou similar), com no mínimo 10 Mbps + equipamentos em comodato, devendo ser ampliada conforme a evolução da infraestrutura local. IP fixo, quando solicitado. Sem taxa de instalação. #22 · sem CATMAT | 12 MENSALIDADE | R$ 152,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 15,2% sobre o valor estimado, contra 20,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000012 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000010 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000011 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000001 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000002 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000003 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000004 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000005 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000006 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000007 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000008 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000007/2026-000009 | vigente até 02/06/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a prestação de serviços de desinsetização e higienização das caixas d’água das Unidades de Saúde do Município, com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000002/2026-000001 | vigente até 05/03/2027 |
Constitui objeto da presente licitação é a aquisição de estrados modulares em plástico e de gavetas plásticas organizadoras (bins), com as demais características detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (II). 00185045000188-1-000001/2026-000001 | vigente até 12/02/2027 |