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Recorte: Tomar do Geru/SE. A varredura exaustiva do ente: todo item pago acima da mediana do mesmo código de catálogo, da maior para a menor diferença medida, até acabar. Cada linha traz o que se pagou, a referência, quantas compras a formaram e o certame de origem.
Este recorte é territorial, não é o do ente. Entram todas as compras publicadas com este município no PNCP — inclusive as de órgãos federais e estaduais sediados aqui, que costumam responder pela maior parte do valor e sobre os quais a prefeitura não tem competência. Para ver só o que o ente municipal pode cortar, use a jornada de corte com esfera municipal. O órgão comprador de cada linha está no certame de origem.
Este é o MÍNIMO comprovado, não o total do ente: só entram os itens cujo código de catálogo (CATMAT/CATSER) foi resolvido e que têm pelo menos 8 compras comparáveis no país nos últimos 24 meses. Item sem código utilizável fica de fora porque a comparação seria inválida — não porque está barato.
Acima da referência não significa irregular. Pode haver justificativa — urgência, especificação técnica diferente, região, prazo de entrega, quantidade. A referência é a mediana do mesmo código de catálogo no país nos últimos 24 meses; cada linha mostra quantas compras formaram essa mediana para você julgar o lastro. É indício de preço, nunca acusação.
| Item | Pagou (unit.) | Referência | Qtd. | Diferença | Certame |
|---|---|---|---|---|---|
| BOIA 1/2 PARA CAIXA D AGUA MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, BITOLA 1/2 POL, MATERIAL BALÃO PLÁSTICOCATMAT 290157 · BÓIA CAIXA D'ÁGUA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA , BITOLA: 1/2 POL, MATERIAL BALÃO: PLÁSTICO · UND | R$ 7,00 | R$ 6,608 compras | 17 | R$ 6,80 | abrir certame25/09/2024 |
Varredura concluída sobre os itens comparáveis. Acabou o que há acima da referência entre eles: 1 item, R$ 6,80 no total.
É a mediana do preço unitário do MESMO código de catálogo (CATMAT/CATSER) comprado no Brasil nos últimos 24 meses, com piso de 8 compras para a mediana ser defensável. Cada linha mostra quantas compras formaram a referência.
Não. Pode haver justificativa legítima — urgência, especificação técnica diferente, região, prazo, quantidade. É indício de preço para o gestor revisar, nunca acusação. E há um ponto de método que muda a leitura da LISTA: a referência é a mediana, e cerca de metade das compras de qualquer item fica acima da mediana por definição — no acervo completo, 48,74% dos itens comparados. Por isso o que orienta a análise é o TAMANHO da diferença unitária, e não o número de linhas.
Só entram itens cujo código de catálogo foi resolvido (o do PNCP ou o inferido pela classificação) e que têm base comparável suficiente. Item sob código genérico de numeração fica de fora porque a comparação seria inválida, não porque está barato.
Compras item a item do PNCP — todo o histórico nacional que existe, desde 2021. A varredura usa a janela dos últimos 24 meses dos dois lados (o que o ente pagou e a referência), para comparar preços da mesma época.
Preço acima da mediana do mesmo código de catálogo é sinal de oportunidade de renegociação, não de irregularidade — a decisão e a justificativa são do gestor. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.