Ofício AIL-98567/2026

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OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO Nº AIL-98567/2026 — CONTROLE INTERNO
(Comunicação de indício para verificação — não é acusação de irregularidade.)

À MUNICIPIO DE BOA SAUDE (CNPJ 08.142.655/0001-06)
Referência: certame 08142655000106-1-000011/2026 — Januário Cicco/RN — objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS E AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PRÓPRIA E LOCADA DA PREFE
Assunto: indício de "valor colado no estimado" no certame 08142655000106-1-000011/2026 — solicitação de verificação

1. DO OBJETO DESTA COMUNICAÇÃO
Em triagem automatizada da fila de risco (indicadores estatísticos sobre dados públicos do PNCP), o certame em referência apresentou o seguinte indício: o valor homologado ficou entre 98% e 100% do valor estimado pela Administração.

2. DA NATUREZA DO INDÍCIO (LEIA ANTES DE PROSSEGUIR)
Esta é uma COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO para verificação — NÃO é acusação de irregularidade, e muito menos de fraude. O indício resulta de triagem estatística automatizada sobre dados públicos do PNCP e pode ter explicação inteiramente regular. Nenhuma conclusão sobre a lisura do certame decorre deste ofício; a apuração depende da análise do processo pela autoridade competente.
Limitação declarada deste indício: isoladamente é um sinal FRACO — a proximidade com o orçamento pode ser natural em mercados com preço de referência público; ganha peso apenas combinado a outros indícios.

3. DO VALOR ENVOLVIDO
Valor total contratado no certame: R$ 4.205.560,00. Este é o valor TOTAL do certame, não o valor sob suspeita. ATENÇÃO: pelo objeto, este certame pode ser de consórcio, registro de preços, credenciamento ou concessão — nesses casos o valor é TETO ou soma de vários entes, e não corresponde a despesa deste município. Confirme o valor efetivamente empenhado antes de usar.

4. DO FUNDAMENTO PARA A VERIFICAÇÃO
Fundamento legal aplicável: Lei nº 14.133/2021, art. 24 (orçamento estimado e a possibilidade de seu sigilo) e art. 23 (formação do valor estimado por pesquisa de preços de mercado).
Orientação jurisprudencial análoga: jurisprudência do TCU quanto ao zelo com o orçamento estimado e à formação da pesquisa de preços; recomenda-se conferir o sigilo e a metodologia do orçamento de referência (referência de caráter geral — confirmar o acórdão aplicável ao caso).

5. DO QUE SE SOLICITA
Solicita-se, com fundamento no dever de autotutela da Administração, confirmar a metodologia e, se adotado, o sigilo do orçamento estimado, esclarecendo a proximidade entre o valor homologado e o de referência.
Solicita-se manifestação no prazo regimental, que será registrada como desfecho deste caso (confirmação, saneamento ou não procedência do indício).

6. RESSALVA FINAL
Reitera-se: esta é uma comunicação de INDÍCIO para verificação, não uma acusação de irregularidade. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. As referências normativas e jurisprudenciais deste ofício têm caráter geral e ilustrativo; confirme o teor atualizado e a aplicabilidade ao caso concreto antes de qualquer providência.

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Controle Interno — AiLicita Sentinela (triagem estatística determinística)
Documento gerado por modelo determinístico (sem IA). Score de triagem: 40/100.

NUMERAÇÃO INTERNA DA PLATAFORMA: o número AIL-<caso>/<ano> identifica o caso na AiLicita e NÃO é o protocolo do órgão — atribua o número do seu sistema ao protocolar. Peça gerada a partir da mesa do controlador, sem sessão vinculada a órgão: não foi emitida em nome de nenhum ente.

SHA-256 do texto acima: 483b2ec5fbcbc9540d4a06c3768b55adb316c60b55380cb2554659334e8bfdd8