contrato público
Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), doravante denominada Correios, para a prestação de serviços postais (exclusivos e concorrenciais) em conformidade com a Lei nº 6.538/1978, que estabelece o monopólio legal da ECT para determinados serviços postais no Brasil. A contratação será realizada SOB DEMANDA, englobando serviços como cartas simples, sedex, cartas registradas com Aviso de Recebimento (AR), correspondências internacionais e outros serviços correlatos necessários para atender às demandas administrativas e operacionais do Conselho Regional de Nutrição da 2ª Região - CRN-2. A adesão ocorrerá a um pacote de serviços oferecido pela ECT, inicialmente enquadrado no PLANO PLATINUM - SEM COTA MÍNIMA, com possibilidade de ajustes conforme as necessidades específicas do CRN-2, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A presente contratação será realizada sob demanda, não implicando, em qualquer hipótese, obrigação do Conselho Regional de Nutrição da 2ª Região – CRN-2 de contratar quantitativo mínimo de serviços. Fica estabelecido que os serviços serão solicitados conforme as necessidades da Administração, durante a vigência contratual, não havendo garantia de volume ou frequência de solicitações. Assim, o valor total estimado não caracteriza compromisso de contratação integral, servindo apenas como parâmetro para planejamento orçamentário e administrativo.
87070843000304-2-000010/2025· RSvigente
valor global
—
vigência
06/11/2025 — 05/11/2030
contratação de origem
ver a licitação que gerou este contrato →Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).