contrato público

Tal necessidade decorre de obrigação constitucional (art. 37, II, da Constituição Federal), bem como da necessidade administrativa de assegurar pessoal qualificado para o desempenho das atividades institucionais da Casa Legislativa.A Câmara Municipal não dispõe de estrutura técnica, logística e operacional própria suficiente para executar, com segurança e eficiência, todas as etapas necessárias à realização de concurso público.A contratação de empresa especializada:• Assegura transparência, isonomia e impessoalidade;• Reduz riscos de nulidades, judicializações e questionamentos;• Garante observância às boas práticas de governança pública;• Atende ao princípio da eficiência administrativa;• Permite o uso de tecnologia adequada para gestão do certame.Portanto, a contratação mostra-se necessária, adequada e proporcional para atendimento do interesse público.

67662726000160-2-000002/2026· SPvigente
valor global
R$ 515.170,00
vigência
03/03/2026 — 03/03/2027
órgão comprador
67.662.726/0001-60
fornecedor
60.555.513/0001-90

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).