contrato público

O empregado da contratada ficará à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços.A contratada não compartilhará os recursos humanos para execução simultânea de outros contratos.A contratada possibilitará a f iscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.É obrigação da contratada adotar medidas para evitar o desperdício da água potável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem com práticas de racionalização.A contratada deverá adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão e a coleta seletiva conforme legislação específica.É de responsabilidade da contratada a verificação da não utilização de produtos de limpeza que observem a utilização de substâncias perigosas, biodegrabilidade dos tensoativos, toxicidade aquática e teor de fósforo acima dos limites estabelecidos por regulamentos ou legislação apropriada.Os serviços de limpeza e conservação precisam compreender toda área interna (salas, corredores, plenário, banheiros, áreas comuns, entre outras), e também área externa no que diz respeito a pisos adjacentes à edificação, escadas e rampas de acesso.Será necessário um profissional para a execução dos serviços, levando -se em conta o tamanho do prédio e a periodicidade dos trabalhos.Por possui natureza continuada, o serviço inf luencia diretamente na boa execução das atividades institucionais, necessitando de mão de obra exclusiva para sua execução, com disponibilidade para prestação do serviço no período de 06 (seis) horas diárias.Ainda, a contratada deve orientar seu funcionário quanto a otimização dos recursos e conservação do patrimônio público, bem como colaborar para a identificação e informação de ocorrências relativas a manutenção das instalações f ísicas a f im de garantir os reparos necessários e evitar possíveis desperdícios, tais como:Vazamentos em torneiras ou sifões; Saboneteiras e toalheiros quebrados; Sanitários ou mictórios entupidos; Lâmpadas queimadas ou piscando;Luzes acesas desnecessariamente durante o dia; Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;Dentre outras informações sobre possíveis avarias, danos ou necessidades de manutenção ou reparo. Os requisitos necessários para a contratação são:Colocar, à disposição da contratante, funcionários com, no mínimo ensino fundamental incompleto;O funcionário designado para a função deverá apresentar como competência pessoal: trabalho em equipe, iniciativa, agilidade, destreza manual e polidez no trato com o público e servidores.Adotar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e demais legislações em vigor, baseando -se na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental.A prestação dos serviços de conservação e limpeza compreenderá a categoria profissional de servente de limpeza (CBO 5143- 20), e será executado sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com carga horária de 30 horas semanais, nas dependências da CMM conforme quantitativo de postos calculado em função da produtividade estabelecida pela Administração.Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte f requência:DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras e balcões. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó.Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante,uma vez ao dia;Varrer, remover manchas e lustrar os pisos do prédio;Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; Retirar o pó dos telefones com f lanela e produtos adequados;Revisar e, se f o r o caso , retirar o lixo uma vez ao d ia, aco nd ic io nand o - o em sacos plásticos fornecidos pela Contratante, removendo-os para local indicado pela Administração;SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar f lanela nos móveis encerados; Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentose poltronas;Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; Lavar os balcões e os pisos.Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones.Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; Retirar o pó eresíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;Executar demais serviços considerados necessários à f requência semanal.MENSALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; Limpar paredes e rodapés

64924798000140-2-000011/2025· SPencerrado
valor global
R$ 16.776,00
vigência
02/04/2025 — 02/04/2026
órgão comprador
64.924.798/0001-40
fornecedor
40.291.332/0001-97

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).