contrato público

Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.1.1. O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.1.2. A CONTRATADA, por força de lei e deste Contrato, não poderá perceber valores das instituições de ensino e nem exigir pagamento por parte dos estudantes.1.3. A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08.

64924798000140-2-000006/2025· SPencerrado
valor global
R$ 6.896,88
vigência
26/03/2025 — 26/03/2026
órgão comprador
64.924.798/0001-40

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).