contrato público

Constitui objeto desta inexigibilidade, a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria administrativa em compras públicas, licitações e contratos, de forma a atender as normas legais que regem a matéria junto à Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS. A escolha da empresa contratada fundamenta-se na notória especialização e experiência comprovada na área de consultoria administrativa em compras públicas, licitações e contratos, atendendo plenamente às exigências legais e às necessidades da Câmara Municipal. Quanto aos preços, verifica-se que estão compatíveis com a realidade do mercado para produtos similares, permitindo que a Administração realize a aquisição sem qualquer afronta à legislação vigente que rege os certames licitatórios.Diante do exposto, embora haja interesse na contratação da referida empresa para o fornecimento do objeto em questão, a decisão final cabe ao Diretor-Geral, que, no exercício de sua discricionariedade, poderá optar pela contratação ou não, considerando a análise criteriosa da Auditoria Interna e da Procuradoria Jurídica sobre toda a documentação anexada aos autos que instruem o presente procedimento.Dessa forma, submeto a presente justificativa à apreciação do PRESIDENTE desta Câmara de Vereadores, para os fins previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

37212792000178-2-000003/2025· MSencerrado
valor global
R$ 477.600,00
vigência
11/02/2025 — 11/02/2026
órgão comprador
37.212.792/0001-78

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).