contrato público
Pronto pagamento de serviço de acordo com o artigo 95 parágrafo 2 da Lei 14.1332021 É nulo e denenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou de prestação de serviçosde pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00.
31723265000141-2-000027/2025· ESencerrado
valor global
R$ 1.000,00
vigência
13/11/2025 — 13/11/2025
contratação de origem
ver a licitação que gerou este contrato →Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).