contrato público

A Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, por meio de sua administração, pretende promover em 2025 o tradicional Bairrão de Futsal, evento esportivo de grande relevância social, cultural e recreativa para o Município, com participação das comunidades locais, incentivando a prática esportiva, aintegração social e a promoção da qualidade de vida da população. Para a realização do referido evento, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, uma vez que se exige a prestação de serviços técnicos específicos envolvendo: organização, execução, arbitragem, fornecimento de estrutura adequada e premiação. Trata-se de atividades que demandam conhecimentos e equipamentos próprios, mão de obra capacitada, bem como experiência na condução de eventos esportivos dessa natureza, não podendo ser executadas diretamente pela Administração Pública com seus própriosrecursos materiais e humanos, sob pena de comprometer a regularidade e a qualidade da competição. Ademais, a realização do Bairrão de Futsal 2025 insere-se nas ações de valorização doesporte, promoção do lazer e integração social, em consonância com as diretrizes da política municipal voltada àinclusão e ao desenvolvimento comunitário. Ressalte-se que o evento representa oportunidade de mobilização da população, fortalecimento dos laços comunitários e incentivo à prática esportiva como fator de prevenção à marginalização e promoção da saúde. Dessa forma, a contratação em questãorevela-se indispensável, sendo a medida mais adequada e eficiente para garantir o pleno êxito do evento, atendendo ao interesse público e ao benefício direto da coletividade. A contratação em epígrafe visa garantir maior eficiência, economicidade, padronização e racionalização da execução contratual, sobretudo considerando que o objeto em questão necessita de uma atuação coordenada de diferentes etapas ou componentes para o pleno atendimento do interesse público. No presente caso, verifica-se que a organização do evento de maneira completa, incluindo todos os serviços e fornecimentos, através de um único prestador de serviço apresenta-se como a alternativa mais adequada, por permitir uma gestão integrada, reduzindo riscos de incompatibilidade técnica, evitando a fragmentação de responsabilidades e possibilitando maior celeridade na execução. A escolha por esse formato contratual também facilita ocontrole e o acompanhamento da fiscalização pela Administração, promovendo melhores condições para a obtenção dos resultados esperados. Assim, considerando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, e com fundamento legal no art. 40, § 3º da Lei nº 14.133/2021, justifica-se o não parcelamento do objeto.

22541874000199-2-000015/2025· MGvigente
valor global
R$ 19.000,00
vigência
15/10/2025 — 15/10/2026
órgão comprador
22.541.874/0001-99

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).