contrato público

A prestação de serviços acima descritos justifica-se para promover a saúde no município, fornecendo a complementação alimentar adequada e especifica de acordo com a necessidade de cada paciente em seu tratamento. Esta medida visa garantir e promover saúde de qualidade e atender as necessidades dos munícipes em geral. Por ser uma demanda diária, pede se a urgência dos mesmos.A presente justificativa visa embasar a necessidade de aquisição de dieta enteral para pacientes oncológicos e que apresentam dificuldades na ingestão oral, garantindo a manutenção do seu estado nutricional e evitando complicações decorrentes da desnutrição. Sendo a nutrição enteral a única alternativa viável para a adequada manutenção de suas necessidades nutricionais. A alimentação enteral é essencial para prevenir a desnutrição, reduzir o risco de infecções e melhorar a qualidade de vida do paciente. A solicitação fundamenta-se nos seguintes aspectos:*Resolução RDC nº 503/2021 da ANVISA, que regulamenta os requisitos para a comercialização e o uso de fórmulas para nutrição enteral.*Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde, que estabelece a assistência integral à saúde, incluindo a nutrição enteral como parte do tratamento terapêutico.*Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, que recomenda o fornecimento de nutrição enteral a pacientes que não conseguem se alimentar por via oral e Protocolo Clínico Municipal.A aquisição por meio de licitação é necessária para garantir:*Continuidade do tratamento, evitando prejuízos à saúde do paciente.*Padronização e qualidade do insumo, assegurando que o produto seja adequado às necessidades nutricionais do paciente.*Regularidade no fornecimento, evitando desabastecimento e interrupções no tratamento.*Uso eficiente dos recursos públicos, garantindo melhor custo-benefício e transparência na aquisição dos produtos.Diante da necessidade clínica do paciente, da obrigatoriedade legal de fornecimento e da importância de um processo transparente e eficiente, justifica-se a realização do processo licitatório para aquisição da dieta enteral. Tal medida assegura a continuidade do tratamento e a qualidade da assistência prestada.(PROTOCOLO NOTPAPER 2025.03.12.105710.87178)

22541874000199-2-000004/2025· MGencerrado
valor global
R$ 23.207,50
vigência
27/03/2025 — 27/03/2026
órgão comprador
22.541.874/0001-99

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