contrato público

A realização de um contrato de aluguel de um imóvel para o funcionamento da Casa Lar do Município que abriga menores em situação de vulnerabilidade é uma medida necessária e justificável por diversos motivos:1. Atendimento às necessidades dos menores: A existência de um espaço adequado e seguro é fundamental para garantir o acolhimento e a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes um ambiente propício para o seu desenvolvimento físico, emocional e social.2. Cumprimento da legislação: A Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que é dever do Estado assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de risco, o que inclui a oferta de abrigo em casos de abandono, negligência, maus-tratos ou outras situações de vulnerabilidade.3. Parcerias com a comunidade: A Casa Lar do Município pode contar com o apoio de empresas, instituições e voluntários da comunidade local para a realização de doações, projetos e atividades em benefício dos menores acolhidos. Um espaço alugado pode facilitar a interação e o engajamento da comunidade nesse processo.4. Flexibilidade e agilidade: O aluguel de um imóvel permite uma maior flexibilidade e agilidade na implantação e gestão da Casa Lar, em comparação com a construção de um novo espaço, que demandaria um tempo significativo e recursos financeiros mais elevados.5. Otimização de recursos: Em muitos casos, a locação de um imóvel pode ser mais econômica e viável do que a aquisição ou construção de um espaço próprio, permitindoque os recursos disponíveis sejam direcionados para a melhoria dos serviços prestados aos menores em situação de vulnerabilidade.Portanto, a realização de um contrato de aluguel de um imóvel para a Casa Lar do Município é uma medida que se justifica pela necessidade de oferecer um ambiente adequado e seguro para o acolhimento e proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, garantindo o cumprimento da legislação e promovendo o bem-estar e o desenvolvimento integral desses indivíduos.(PROTOCOLO NOTPAPER: 2025.01.23.101746.85537)

22541874000199-2-000002/2025· MGencerrado
valor global
R$ 12.468,12
vigência
13/02/2025 — 13/02/2026
órgão comprador
22.541.874/0001-99
fornecedor

Fornecedor pessoa física — omitido por proteção de dados (LGPD).

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).