contrato público
Para atender ao objeto de forma integral, a CONTRATADA deverá ser capaz de realizar os seguintes serviços técnicos em imóvel, em duas etapas: 3.3.1 Etapa 01 - Estudo Técnico Preliminar: Etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessárias à compreensão da configuração da edificação (ou ambiente ou espaço projetado), podendo incluir demais soluções alternativas. O presente estudo se faz necessário para que a CONTRATADA possa apresentar ao Conselho desenhos técnicos, como plantas baixas com layout dos ambientes, perspectivas e/ou outras ferramentas que permitam ao Conselho a visualização dos espaços projetados na sua nova sede. 3.3.2 Etapa 02 – Elaboração do Projeto para Execução: Etapa destinada à concepção e à representação final das informações técnicas do projeto e de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes para que o Conselho possa licitar a execução dos serviços de obra que se fizerem necessários e realizar as devidas alterações propostas no projeto, em favor da sua nova sede.
19698999000112-2-000007/2025· PIencerrado
valor global
R$ 11.900,00
vigência
25/02/2025 — 25/02/2026
contratação de origem
ver a licitação que gerou este contrato →Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).