contrato público

contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo Município de Siriri/SE, objetivando: a) Obter provimento jurisdicional para declarar inexistência da relação jurídico-tributária, de maneira que o Município tenha o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do Município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, tudo cnforme já pacificado no ãmbito do Supremo Tribunal Federal - STF, para com o tema da repercussão geral (1130); e b) Condenação da União para que seja compelida a proceder com a repetição do Indébito tributário referente ao produto da arrecadaçao do IRRF auferido e que, de acordo com os termos do RE 1293453 (tema 1130 - STF), pertence aos Municípios, relativamente aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizameto da presente ação.

13110408000168-2-000036/2025· SEencerrado
valor global
R$ 0,01
vigência
25/04/2025 — 25/04/2026
órgão comprador
13.110.408/0001-68
fornecedor
28.922.265/0001-66

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).