contrato público

DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOSA empresa contratada deve executar no mínimo as seguintes atividades:Análise das condições de saúde dos servidores públicos.Emissão de parecer técnico sobre afastamento por problemas de saúdeESCOPO DOS SERVIÇOSPerícia Médica:Exames Clínicos e Avaliações Médicas: Realização de exames clínicos, avaliações médicas detalhadas e diagnósticos dos servidores públicos.Laudos médicos detalhados, contendo informações técnicas e conclusões sobre o estado de saúde dos servidores.Parecer Técnico:Emissão de Pareceres Técnicos: Emitir parecer sobre a concessão de benefícios de aposentadoria sobre afastamento por problemas de saúde, com base nas avaliações médicas realizadas.Recomendações e Orientações: Fornecimento de recomendações e orientações sobre medidas a serem adotadas para a melhoria das condições de trabalho e saúde dos servidores.Documentação e Relatórios:Relatórios Detalhados: Preparação de relatórios detalhados de cada avaliação realizada, incluindo diagnósticos, laudos médicos e pareceres técnicos.Documentação de Suporte: Fornecimento de toda a documentação necessária para suporte aos processos de concessão de benefícios e afastamentos, conforme exigências legais.BASE LEGAL E REGULAMENTARA empresa contratada para executar os serviços de perícia médica deve observar as seguintes bases legais e regulamentares:Lei Complementar nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal.Lei Federal nº 8.213/91: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.Lei Federal nº 9.717/98: Dispõe sobre regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social.Emendas Constitucionais: n.º 20/98, n.º 41/03, n.º 47/05 e n.º 103/19.Portarias do Ministério da Previdência Social (MPS): n.º 402/08 e 403/08.Portaria MTP n.º 1.467/2022: Dispõe sobre procedimentos técnicos e administrativos para a realização de perícias médicas e emissão de laudos.Outras portarias municipais, estaduais e federais que integram o objeto deste contrato.Dos serviços complementaresA contratada prestará os serviços objeto do presente termo de referência, de forma presencial na sede do IPSPMM. A empresa contratada deverá fornecer equipe técnica suficiente para atendimento do serviço descrito bem como material/utensílios caso seja necessário para realização dos serviços descritos.As visitas presenciais serão agendadas entre as partes e ocorrerão na sede Contratante.A empresa contratada permanecerá a disposição em tempo integral durante todo o período contratual, visando prestar atendimento por meios não presenciais, tais como telefone, e-mail, ou quaisquer outros canais de comunicação.

06082303000187-2-000006/2024· SPencerrado
valor global
R$ 21.250,00
vigência
20/09/2024 — 21/09/2025

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).