contrato público
Contratação de empresa de consultoria de valores mobiliários de acordo com os ditames da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 19, de25/02/2021, que atenda o estabelecido pelo Artigo 24, da Resolução CMN nº4.963/2021. Ou seja, a empresa deverá estar devidamente habilitada na CVM, como Consultoria de Valores Mobiliários, sendo que o responsável técnico deve ser um diretor estatutário também devidamente registrado na CVM como consultor de valores mobiliários.
05774894000190-2-000002/2024· SPencerrado
valor global
R$ 15.588,00
vigência
20/03/2024 — 19/03/2025
órgão comprador
05.774.894/0001-90
contratação de origem
ver a licitação que gerou este contrato →Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).