contrato público
A- Constitui-se como objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Palmelo, para prestar serviços jurídicos especializados de advocacia para: B- Contribuir juntamente com as demais áreas técnicas na análise e aperfeiçoamento do Plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual na forma exigida pela legislação aplicável. C- Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Administrativos de avaliação de requerimentos de servidores, expedindo pareceres jurídicos e orientações verbais. D- Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Disciplinares, expedindo pareceres jurídicos e orientações verbais, e propondo minutas de peças em atendimento às exigências legais. E- Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Licitatórios, expedindo pareceres jurídicos, orientações verbais e propondo minutas de peças em atendimento às exigências legais. F- Atuar perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás -TCM, apresentando esclarecimentos, defesas, interpondo recursos, apresentando memoriais e realizando sustentações orais, especialmente no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, a fim de que, na gestão fiscal, a Câmara Municipal cumpra com os princípios da legalidade, economicidade e legitimidade; G- Atuar perante a Justiça Estadual de primeiras e segundas instâncias em causas relativas ao direito público, bem como, excepcionalmente, diante da necessidade fundamentada da Câmara Municipal, em causas de direito privado, por meio de processo eletrônico e físico; H- Prestar serviço de advocacia, em nível de consultoria preventiva e contenciosa na área do Direito Público, dando suporte a Câmara Municipal: emitindo pareceres e propondo minutas de peças administrativas e judiciais, quando demandado; realizar análise, redação e avaliação de atos administrativos; e, elaborar e implementar fluxos administrativos. I- Prestar serviço de assessoria e consultoria legislativa: elaboração de pareceres, decretos, portarias, requerimentos, apreciação de vetos e dar apoio na análise dos atos no decorrer do processo legislativo. J- Prestar serviço de assessoria e consultoria legislativa nos processos de investigação de competência da câmara, como: CPI e Comissões Processantes.
04827414000140-2-000007/2026· GOvigente
valor global
R$ 66.000,00
vigência
14/01/2026 — 31/12/2026
contratação de origem
ver a licitação que gerou este contrato →Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).