contrato público
OBJETO - (art. 92, I e II) - Por força deste instrumento a CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE os serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de - "auxílio alimentação - Ticket Refeição/Alimentação" na forma de cartão eletrônico com "chip" de segurança que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura através de rede de estabelecimentos credenciados, para os servidores da ARSEPAM, consoante as especificações do PROCESSO e do Termo de Referência, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito.
04272727000189-2-000007/2026· AMvigente
valor global
R$ 527.989,44
vigência
11/06/2026 — 11/06/2027
órgão comprador
04.272.727/0001-89
contratação de origem
ver a licitação que gerou este contrato →Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).