contrato público
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.0. O objeto do presente instrumento é a Contratação de Serviços Contínuos de Conectividade, compreendendo fornecimento Serviço Móvel Pessoal (SMP) com fornecimento de chip e plano mensal nas condições estabelecidas no Termo de Referência. PLANO DE TELEFONIA MÓVEL COM CHIP Contratação de 01 (uma) linha de serviço móvel pessoal (voz e dados), com fornecimento de 01 (um) chip, em regime de prestação contínua, com faturamento mensal, com cobertura nacional e acesso preferencialmente em rede 5G, com funcionamento também nas redes disponíveis (4G/3G) quando aplicável. O plano deverá contemplar ligações ilimitadas e franquia mínima de 5 GB (cinco gigabytes) de dados por mês, incluindo WhatsApp sem desconto de franquia quando ofertado, ou benefício equivalente (sem prejuízo da competitividade). O chip/linha deverá ser compatível com o aparelho Samsung Galaxy A36.
01491938000114-2-000011/2026· PRvigente
valor global
R$ 437,88
vigência
30/04/2026 — 29/04/2027
contratação de origem
ver a licitação que gerou este contrato →Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).