contrato público

Estabelecer condições relativas à dedução da mensalidade para custeio da CONSIGNATÁRIA e consequente consignação em folha de pagamento, dos magistrados ativos e inativos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. § 1º O desconto será concedido de acordo com a forma de contribuição estipulada em Assembleia Geral da CONSIGNATÁRIA. § 2º A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade do CONSIGNANTE por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo magistrado consignado junto à CONSIGNATÁRIA.

00509968000148-2-002086/2026· MSvigente
valor global
R$ 1,25
vigência
05/09/2026 — 31/12/2027
órgão comprador
00.509.968/0001-48

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