contrato público
O objeto do presente feito é a contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica preventiva em geral para a administração da, com elaboração de pareceres, sempre que solicitados. Assessoria na esfera trabalhista, licitações, contratos, registros, inscrições, fiscalização, bem como demais procedimentos administrativos em que o CRESS/DF seja parte interessada, sendo prestados com carga horária mínima obrigatória de 30 (trinta) horas semanais, bem como a representação judicial e extrajudicial deste Conselho, para defesa dos seus interesses, nos termos e especificações aqui estipulados. 1. Os serviços serão prestados por advogado vinculado ao escritório de advocacia, de forma híbrida (presencial e virtual), conforme disposições descritas a seguir: 1.1. Das atividades: 1.1.1. Análise e conferência dos documentos oficiais emitidos, em especial Resoluções, Portarias, Ofícios, Notificações, Editais, Contratos e demais Atos Administrativos pelos Conselheiros; 1.1.2. Elaboração de pareceres jurídicos no âmbito de processos administrativos; 1.1.3. Elaboração, implementação e fiscalização de fluxos de controle interno e de processos de rotinas setoriais para formação de cultura organizacional; 1.1.4. Confeção e formalização de procedimentos para execução de processos e controles internos, que serão realizados mediante concordância da Diretoria do CRESS-DF; 1.1.5. Sobre demais matérias de interesse institucional de modo a sedimentar orientações internas no CRESS 8ª Região; Os pareceres jurídicos serão sempre solicitados por escrito pela Plenária, Diretoria, Presidência ou Conselheiro, mediante autorização da Presidência, devendo atender ao objeto da consulta constante na solicitação e apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis após recebimento desta; 1.1.6. Participação de reuniões para orientações junto aos setores, trabalhadores, comissões e conselheiros do CRESS 8ª Região, quando solicitado com antecedência de de 48 (quarenta e oito) horas; 1.1.7. Acompanhamento dos procedimentos administrativos, em especial no que se refere aos ritos e aos dispositivos legais aplicáveis; 1.1.8. Representação e/ou participação em audiências judiciais e extrajudiciais, sempre que houver interesse do CRESS 8ª Região, quando solicitado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas; 1.1.9. Participação e orientação em audiências de instrução e julgamento éticos, incluindo a revisão da confeção de atas, quando solicitado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas; 1.1.10. Participação, acompanhamento, suporte e assessoramento ao CONTRATANTE em reuniões, para discussão de assuntos pertinentes às Comissões de Ética, fiscalização, e outras questões a serem levantadas, mesmo quando realizadas após as 18:00 horas ou aos sábados, em sessões extraordinárias marcadas pela Diretoria e/ou Conselho Pleno em horários noturnos e nos finais de semana, desde que comunicado e/ou convocado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Ressalva: o prazo de convocação estará dispensado quando houver situações de emergência que demandem a presença da sociedade contratada para consultoria na tomada de decisões pelo CRESS/DF e/ou ingresso de medida judicial de urgência demonstrada; 1.1.11. Assessoria técnica à Comissão Permanente de Ética na fase pré-processual e à Comissão de Instrução Ética, na fase processual, de acordo com a Resolução CFESS 660/2013, e demais normativas do Conjunto CFESS/CRESS; 1.1.12. Ajuizamento e acompanhamento até última instância de ações de recuperação de créditos promovidas pelo CRESS/DF em face dos seus inscritos inadimplentes, renegociação de dívidas em fase executiva, com geração de termos de acordo e boletos para envio aos inadimplentes, depósitos judiciais, dentre outros; 1.1.13. Organização e/ou execução, de tarefas relacionadas com a representação do CRESS/DF nas esferas administrativas e judiciárias tanto na fase extrajudicial quanto na contenciosa, devendo para tanto a CONTRATADA se responsabilizar pelo cumprimento de todos os prazos processuais e extrajudiciais que se encontram sob seu patrocínio; 1.1.14. Realizar capacitação e orientação à Comissão Permanente de Licitação referente à Lei 8666/93, Lei 14133/21, pregão eletrônico e demais legislações pertinentes, orientações das normativas do TCU e formas de contratações, quando solicitado pela Diretoria. 1.1.15. Assessoria e orientação para a produção dos textos dos Editais de Licitação a luz das Lei 14.1333/2021, leis 8.666/93, 10.520/02, 14.133/21, Decreto 10024/2019 e demais leis sobre o tema e presença em todas as sessões de licitação para dirigir os certames, quando solicitado pela Diretoria. 1.1.16. Elaboração e redação das minutas dos editais, dos contratos, distratos, termos aditivos, ajustes, convênios e acordos, quando solicitado pela Diretoria. 1.1.17. Prestar orientação quanto a instrução dos processos e fluxos jurídicos em ações administrativas, quanto a aplicabilidade das normativas internas vigentes; 1.1.18. Assessoria e acompanhamento às negociações anuais do Acordo Coletivo dos trabalhadores do CRESS/DF;
00109561000123-2-000002/2024· DFencerrado
valor global
R$ 96.000,00
vigência
30/08/2024 — 30/08/2025
contratação de origem
ver a licitação que gerou este contrato →Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).