Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, com entrega parcelada, para o consumo do Centro de Ressocialização Dr. Mauro de Macedo, de Avaré, durante o período de maio a agosto de 2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →61% dos 22229 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 19.6% na média item a item, mas só 8.5% sobre o gasto real da compra (gap de 11.1 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (91.1% do valor do lote) o desconto é de 6.8%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, com entrega parcelada, para o consumo do Centro de Ressocialização Dr. Mauro de Macedo, de Avaré, durante o período de maio a agosto de 2025.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 11/04/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Açúcar #1 · sem CATMAT | 100 Embalagem 5,00 KG | R$ 17,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Açúcar #2 · sem CATMAT | 480 Embalagem 1,00 KG | R$ 4,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Amido #3 · sem CATMAT | 20 Embalagem 1,00 KG | R$ 4,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Arroz Beneficiado #4 · sem CATMAT | 1.100 Embalagem 5,00 KG | R$ 23,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #5 · sem CATMAT | 700 Pacote 400,00 G | R$ 3,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #6 · sem CATMAT | 700 Pacote 400,00 G | R$ 3,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Café #7 · sem CATMAT | 720 Pacote 500,00 G | R$ 23,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tempero #8 · sem CATMAT | 9 Pacote 1,00 KG | R$ 5,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tempero #9 · sem CATMAT | 9 Pacote 1,00 KG | R$ 5,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Creme De Leite #10 · sem CATMAT | 200 Embalagem 1,00 KG | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Confeitado #11 · sem CATMAT | 6.000 Unidade | R$ 0,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Não Confeitado #12 · sem CATMAT | 2.600 Embalagem 30,00 G | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Legume Em Conserva #13 · sem CATMAT | 4 Embalagem 2,00 KG | R$ 21,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Massa De Tomate #14 · sem CATMAT | 80 Embalagem 2,00 KG | R$ 11,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Mandioca #15 · sem CATMAT | 76 Embalagem 1,00 KG | R$ 3,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mistura Alimentícia #16 · sem CATMAT | 70 Saco 25,00 KG | R$ 76,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Trigo #17 · sem CATMAT | 40 Embalagem 1,00 KG | R$ 3,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leguminosa #18 · sem CATMAT | 2.100 Embalagem 1,00 KG | R$ 3,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leguminosa #19 · sem CATMAT | 40 Embalagem 1,00 KG | R$ 7,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Milho #20 · sem CATMAT | 100 Embalagem 1,00 KG | R$ 3,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macarrão #21 · sem CATMAT | 140 Embalagem 500,00 G | R$ 2,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gordura Vegetal #22 · sem CATMAT | 15 Embalagem 15,00 KG | R$ 146,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Legume Em Conserva #23 · sem CATMAT | 4 Embalagem 2,00 KG | R$ 25,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Azeite #24 · sem CATMAT | 8 Embalagem 500,00 ML | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Óleo Vegetal Comestível #25 · sem CATMAT | 25 Embalagem 900,00 ML | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #26 · sem CATMAT | 9 Embalagem 500,00 G | R$ 8,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gelatina Alimentícia #27 · sem CATMAT | 180 Pacote 1,00 KG | R$ 8,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #28 · sem CATMAT | 120 Pacote 1,00 KG | R$ 6,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #29 · sem CATMAT | 120 Pacote 1,00 KG | R$ 6,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #30 · sem CATMAT | 120 Pacote 1,00 KG | R$ 6,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sal #31 · sem CATMAT | 328 Pacote 1,00 KG | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha Quibe #32 · sem CATMAT | 70 Saco 500,00 G | R$ 3,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Vinagre #33 · sem CATMAT | 360 Frasco 750,00 ML | R$ 3,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #34 · sem CATMAT | 80 Embalagem 1,00 L | R$ 6,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 20,7% sobre o valor estimado, contra 27,6% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 14 80 un · unit. estimado R$ 11,80 | 91% | 6,8% |
Item 8 9 un · unit. estimado R$ 5,15 | 4% | 26,0% |
Item 9 9 un · unit. estimado R$ 5,15 | 4% | 26,0% |
Base: proposta de GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 12 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004272/2025-000002 | vigente até 09/10/2026 |
Aquisição futura e eventual de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004267/2025-000002 | vigente até 01/10/2026 |
Aquisição futura e eventual de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004267/2025-000001 | vigente até 29/09/2026 |
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004276/2025-000002 | vigente até 28/09/2026 |
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004276/2025-000001 | vigente até 24/09/2026 |
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004272/2025-000001 | vigente até 24/09/2026 |