Solicito de Vossa Senhoria, autorização para que seja efetuada a Gêneros Alimentícios Feijão, Óleo de Soja e Outros Alimentos Estocáveis, para esta Unidade Prisional e também para o Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, destinado ao consumo dos sentenciados, os quais devem, conforme prevê os artigos 12 e 41, inciso I, da Lei Federal nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), receber alimentação fornecida por estas Unidades, bem como para o consumo dos funcionários planton
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →61% dos 22229 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Solicito de Vossa Senhoria, autorização para que seja efetuada a Gêneros Alimentícios Feijão, Óleo de Soja e Outros Alimentos Estocáveis, para esta Unidade Prisional e também para o Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, destinado ao consumo dos sentenciados, os quais devem, conforme prevê os artigos 12 e 41, inciso I, da Lei Federal nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), receber alimentação fornecida por estas Unidades, bem como para o consumo dos funcionários planton
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 21/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Tempero #1 · sem CATMAT | 300 Pacote 1,00 KG | R$ 8,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tempero #2 · sem CATMAT | 300 Embalagem 1,00 KG | R$ 8,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Creme De Leite #3 · sem CATMAT | 312 Embalagem 1,00 KG | R$ 12,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fermento #4 · sem CATMAT | 47 Embalagem 100,00 G | R$ 13,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #5 · sem CATMAT | 10 Embalagem 500,00 G | R$ 23,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gordura Vegetal #6 · sem CATMAT | 197 Embalagem 15,00 KG | R$ 128,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #7 · sem CATMAT | 38 Embalagem 500,00 G | R$ 12,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #8 · sem CATMAT | 38 Embalagem 500,00 G | R$ 10,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sal #9 · sem CATMAT | 4.692 Pacote 1,00 KG | R$ 1,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Vinagre #10 · sem CATMAT | 1.407 Frasco 750,00 ML | R$ 3,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Azeite #11 · sem CATMAT | 188 Embalagem 500,00 ML | R$ 33,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento* #12 · sem CATMAT | 94 Quilograma | R$ 10,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leguminosa #13 · sem CATMAT | 28.344 Embalagem 1,00 KG | R$ 8,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Óleo Vegetal Comestível #14 · sem CATMAT | 11.993 Embalagem 900,00 ML | R$ 8,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Milho #15 · sem CATMAT | 751 Embalagem 1,00 KG | R$ 4,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Trigo #16 · sem CATMAT | 751 Embalagem 1,00 KG | R$ 3,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Milho #17 · sem CATMAT | 938 Embalagem 1,00 KG | R$ 4,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leguminosa #18 · sem CATMAT | 9.448 Embalagem 1,00 KG | R$ 8,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Óleo Vegetal Comestível #19 · sem CATMAT | 3.997 Embalagem 900,00 ML | R$ 8,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 50,5% sobre o valor estimado, contra 27,6% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 12 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004272/2025-000002 | vigente até 09/10/2026 |
Aquisição futura e eventual de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004267/2025-000002 | vigente até 01/10/2026 |
Aquisição futura e eventual de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004267/2025-000001 | vigente até 29/09/2026 |
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004276/2025-000002 | vigente até 28/09/2026 |
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004276/2025-000001 | vigente até 24/09/2026 |
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004272/2025-000001 | vigente até 24/09/2026 |